Perguntas e respostas sobre Vale-transporte
O Vale-transporte é um benefício legal instituído pela lei 7418/85 com alterações pela lei 7619/87 e regulamentado pelo Decreto 95247/87.
Segundo a lei “o vale-transporte, que o empregador [...] antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público”.
Resumidamente, o empregador adianta o montante que o empregado utilizará para ir de casa ao trabalho e retornar.
A adesão do empregado ao Vale-transporte é opcional. Normalmente as empresas fornecem um formulário ao empregado onde se declara optante ou não pelo benefício. À partir daí a empresa pode descontar do salário do empregado o valor adiantado até o limite de 6% de seu salário bruto. O valor restante é subsidiado (pago) por conta da empresa.

Perguntas frequentes sobre Vale-transporte (VT):
A empresa é obrigada a oferecer VT?
Sim, segundo a legislação o VT é um benefício compulsório.
A empresa pode pagar o VT em dinheiro?
Não, é vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. O pagamento deve ser feito através de passes, cartões, tiquetes ou bilhetes utilizáveis exclusivamente no sistema de transporte ou diretamente ao prestador deste serviço.
Porque seria ruim para a empresa pagar VT em dinheiro?
Se ocorrer o pagamento do vale em dinheiro, o valor agrega-se ao salário e as empresas devem fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias do seu valor total. É, portanto, mais oneroso para a empresa do ponto de vista tributário. Além disso, o VT foi criado para garantir que este montante seja utilizado para o efetivo transporte dos empregados.
Minha empresa oferece fretado. Ela precisa pagar-me mais alguma coisa?
Se a empresa oferece transporte da residência até a empresa e vice-versa já está cumprindo sua obrigação. Porém, se o fretado vai até a um determinado ponto e você tem que complementar o trajeto se utilizando de transporte público, a empresa deve fornecer o VT para o restante do trajeto.
Posso pedir VT para ir do emprego para a faculdade?
Não, ao optar pelo benefício o empregado se compromete a utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
O que acontece se o empregado não utilizar o VT que solicitou, por exemplo, vendendo os bilhetes ou “emprestando” para outra pessoa?
Tais procedimentos são considerados uso indevido, o que constituem falta grave e são passíveis das sansões previstas na CLT, que pode culminar com dispensa por justa causa.
Solicitantes de VT podem ir de carro ao emprego?
Não, pois declarou que utilizaria transporte público para este trajeto. Se utilizar transporte próprio, o empregado deve declarar-se não optante do benefício.
Quem define o trajeto entre a residencia e o trabalho?
É o empregado que informa quais são os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
O empregado faltou durante um determinado período, este período pode ser descontado do VT do mês posterior?
Sim, os dias não utilizados podem ser descontados do período seguinte.
A empresa é obrigada a descontar os 6% do empregado?
Não, ela pode descontar até 6% do salário bruto do empregado (se este utilizar valor igual ou superior ao desconto). Porém, há empresas que subsidiam um valor maior, até mesmo simbólico. Caso a empresa opte por não descontar o valor ela não poderá mudar de idéia no futuro.
