jan
27
2010
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Descontos salariais por danos causados pelo empregado.

A legislação trabalhista protege o salário do empregado de sofrer descontos indevidos praticados pelo empregador, em face do seu caráter alimentar (sem o salário o empregado não tem condições de ter uma subsistência digna). Assim, os casos permitidos de descontos salariais se encontram previstos na lei (adiantamento salarial, imposto de renda, contribuição previdenciária etc), no contrato e na convenção coletiva.

No caso de dano causado pelo empregado, por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), o empregador só poderá efetuar desconto salarial se essa possibilidade estiver previamente prevista no contrato de trabalho (§ 1º, do art. 462, da Consolidação das Leis do Trabalho). Aqueles causados por dolo do empregado (quando há intenção) são sempre passíveis de dedução do salário, independentemente de previsão contratual.

Segundo Luiz Antonio Savone Júnior (Comentários ao Código Civil: artigo por artigo. Luiz Antonio Scavone Jr, Carlos Eduardo Nicoletti Camillo, Glauber Moreno Talaver. Jorge Siguemitsu Fujita (coord). 2ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais. p. 1219):

“A imprudência é a prática de um fato perigoso, ou seja imprudente. É a conduta daquele que age de forma anormal e perigosa, sem os cuidados necessários (v.g. dirigir excedendo a velocidade permitida).

A negligência é a ausência de precaução. Nesse caso, o agente deixa de fazer algo que a prudência impõe seja feita (vg. o engenheiro que constroi sem observar as normas de segurança; o dentista que não esteriliza et).

A imperícia é a falta de aptidão para o exercício de arte, profissão ou ofício”

Contudo, antes de optar pela responsabilização do empregado, a Justiça do Trabalho tem verificado se o dano pode ser imputado como risco da atividade empresarial. Neste caso, prevalece o princípio geral da assunção dos riscos pelo empregador em contraponto à ressalva da responsabilidade do empregado pelo dano. Veja-se o seguinte julgado proferido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho:

“Os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador, sendo vedada sua transferência, pura e simplesmente, ao empregado. A responsabilidade por um ato qualquer não pode ser atribuída abstratamente. A empresa deve provar que o dano foi causado pelo empregado” (TST, RR 101.373/93.0, José Francisco da Silva, Ac. 2ª T 3.402/94)

No mesmo sentido, o seguinte julgado proferido pela Décima Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo):

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO SALARIAL. Muito embora estabeleça o parágrafo primeiro, do artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho que em caso de dano causado pelo empregado ao empregador o desconto nos salários daquele será lícito, desde que tal possibilidade tenha sido acordada entre as partes, ou, ainda, na hipótese de existência de dolo por parte do obreiro; este preceito há que ser analisado com cautela, mormente considerando o princípio da integralidade ou intangibilidade do salário. Com efeito, dada a desigualdade existente entre as partes nesta relação contratual, forçoso concluir que a possibilidade de descontos, independentemente de culpa do empregado, estará sempre presente nos contratos de trabalho. Todavia, não pode o empregador transpor para o obreiro os riscos de seu empreendimento, posto que é a empresa quem suporta os riscos da atividade econômica, nos termos do caput, do artigo 2º., do Diploma Consolidado. Nesta conformidade, a cláusula contratual autorizativa do desconto alegada pela recorrente não pode prevalecer, à vista do que estabelece o artigo 7º., inciso VI, da Constituição da República. Ressalte-se, ademais, que no presente caso, a rubrica desconto constante do comprovante de pagamento da obreira traduzia adiantamento salarial. Entretanto, restou comprovado dos autos que, na realidade, a diferença devia-se a quebra de caixa da empregada, que sequer recebia a verba indenizatória denominada “quebra de caixa”. Indubitável, portanto, o artifício ardil de que se utilizou a empresa recorrente. A devolução do valor descontado não pode ser considerada suficiente para reparar os danos causados à trabalhadora. Com efeito, estes danos não são exclusivamente materiais. Privada a obreira de uma quinta parte do salário que lhe era devido, por ato abusivo e ilegal da recorrente, considerando o que estabelece o artigo 7º., inciso X, da Carta Política, certamente restou atingida sua esfera pessoal, honra e dignidade, já que, como dito, lhe foi retirado o direito de auferir a contraprestação pelos esforços despendidos de forma ilegal, o que deve ser analisado dentro do contexto de subordinação e desigualdade que traduz a relação de emprego e resulta na impotência ante tal ato. (TRT 2ª R; RO 02069; Ac. 20060330320; Décima Segunda Turma; Relª Juíza Vania Paranhos; Julg. 11/05/2006; DOESP 23/05/2006

Além disso, para permitir o desconto salarial, tem sido exigida não só a prova de que o empregado é o causador do dano, mas também a existência de “culpa grave”, isto é uma intensificação especial da culpa, conforme se vê dos seguintes julgados:

“DESCONTOS SALARIAIS. DANOS CAUSADOS PELO EMPREGADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. Havendo previsão contratual autorizando o desconto salarial decorrente de danos causados por culpa do empregado e estando caracterizada a sua culpa por acidente de trânsito, é lícito o desconto salarial levado a efeito pelo empregador para a reparação dos prejuízos decorrentes (art. 462, § 1º, da CLT). (TRT 12ª R; RO 00383-2008-003-12-00-5; Segunda Turma; Rel. Juiz Marcos Vinicio Zanchetta; Julg. 14/01/2009; DOESC 23/01/2009)

“DESCONTO SALARIAL. DANO. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADO. Os descontos relativos a danos causados pelo empregado somente são lícitos quando houver previsão contratual ou quando comprovada a conduta dolosa, a teor do disposto no art. 462, da CLT. Assim, ferem o princípio da intangibilidade salarial, consagrado no Direito do Trabalho, os descontos efetuados a título de reparos no veículo, quando a culpa pelo acidente não pode ser atribuída ao reclamante. (TRT 3ª R; RO 00282-2007-059-03-00-7; Quinta Turma; Rel. Juiz Conv. Rogério Valle Ferreira; Julg. 11/09/2007; DJMG 22/09/2007)

“CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS INTERNAS DA EMPRESA – POSSIBILIDADE DE DESCONTO – Uma vez que a atual Constituição da República prestigia os acordos e convenções coletivos de trabalho e o próprio art. 462 da CLT, que disciplina a efetivação dos descontos salariais e protege o trabalhador contra os que forem abusivos, prevê que, nos casos de dano causado pelo empregado, os descontos são lícitos, desde que essa possibilidade tenha sido acordada (§ 1º), como in casu, é lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos quando o empregado não observa as normas internas da empresa. (Inteligência do Precedente Normativo nº 14 da SDC e da Orientação Jurisprudencial nº 251 da SBDI-1, ambos do c.TST ) TRT 7ª Reg. RO 01144/2006-012-07-9, Rel. Dês. Lais Maria Rossas Freire , DOJT 7ª Reg. / Ceará, n. 47, 16.03.07 , p . 2347)

O empregado pode negociar com o empregador a estipulação de cláusula no contrato de trabalho que assegure sua defesa prévia antes de se efetivar o desconto salarial. Dessa forma, o empregado poderá ter acesso aos motivos pelos quais o empregador entende que é sua a responsabilidade pelos danos causados à sociedade e se defender deles, apresentando provas, antes de se efetivar os descontos.

Fonte: Última Instância, por Aparecida Tokumi Hashimoto ( Advogada sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados ), 25.01.2010

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jan
16
2010
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Usando a educação para melhorar seu currículo

Antes de entrarmos no tema de hoje um pequeno parêntesis. No primeiro artigo do blog sobre como melhorar seu CV destacamos a importância de evitar erros de português para não comprometer sua candidatura as vagas de emprego. Coincidentemente, ontem, o portal G1 publicou a matéria Erros básicos de português podem custar vagas de estágio a candidatos.

Escrever e falar mal pode fazer com que você perca vagas de emprego sim! Este é uma falha de formação tão latente que as empresas estão começando a aplicar testes de língua portuguesa durante os processos de seleção.

Educacao

Infelizmente os alunos passam por um ensino fundamental e médio deficitário, acessam a universidade e até concluem o nível superior, mas não conseguem corrigir dificuldades básicas de expressão, ou mesmo dúvidas de como se portar em situações profissionais. O que fazer, então, para corrigir este problema?

Curso Superior

Hoje está absolutamente claro que não ter um curso superior compromete seriamente sua empregabilidade. Basta abrir o jornal para comprovar que se exige ensino médio para vagas absolutamente operacionais.

Caso você não tenha curso superior, recomendo fortemente que busque um destes cursos o mais rápido possível. Atualmente existem formações específicas e cursos de tecnologia que tem preços acessíveis e podem ser concluídos em 2 ou 3 anos.

Estes cursos de menor duração, por serem relativamente novos, ainda não tem a mesma aceitação no mercado de trabalho que os tradicionais. Por sorte, a maioria das universidades que oferecem estes cursos permite que o aluno continue em um curso tradicional na seqüência de sua graduação no de curta graduação. Por exemplo, você pode cursar um curso de tecnologia em finanças por dois anos e continuar no curso de Ciências Contábeis. Assim, no término de 4 anos o aluno terá tanto o diploma de tecnologia quanto de bacharelado.

Porém, um dos enganos mais comuns dos alunos é ter a idéia de que ter o diploma é tudo o que se precisa para que as portas do mercado de trabalho se abram. Ledo engano! O diploma apenas credencia o formado para concorrer às vagas. Se o formando não tiver o conhecimento e o traquejo necessário para se destacar nos processos vai descobrir, da pior forma, que gastou tempo e dinheiro para ter um pedaço de papel caro na parede.

Então, se você pensa em fazer um curso superior, tenha em mente que não basta estar “fisicamente” presente nas aulas. Você deve aproveitar ao máximo o ambiente universitário para crescer em conhecimento e cultura. Não se atenha ao conteúdo das aulas. Pesquise, participe, interaja com seus colegas e professores.

Pós-graduação

Se você já tem curso superior, sobretudo se já concluiu há algum tempo, a pós-graduação é uma ótima oportunidade de atualização, e quando falamos em educação a palavra atualização é muito importante. Isso porque, com o avanço da tecnologia e dos estudos científicos, o que se estuda hoje nos meios acadêmicos é relativamente mais novo e atualizado do que se via há 10 ou 20 anos atrás. Esta afirmativa vale para a absoluta maioria dos cursos, de Computação a Medicina.

Os cursos de pós-graduação mais acessíveis, tanto em termos de preço quanto em número de vagas, são os chamados de lato sensu. Ester cursos normalmente são voltados a discussões práticas, tem duração em torno de 1 ano e, ao ser concluído, confere o título de Especialista. Os cursos denominados MBA se enquadram nesta categoria.

A outra modalidade de pós-graduação são os mestrados e doutorados (strito sensu). Seu objetivo é o de aprimorar a formação de professores e pesquisadores. Mais recentemente surgiram os mestrados profissionais, voltados à atividade profissional executiva. Infelizmente o acesso a estes cursos é bastante restrito, tanto na questão do custo quanto (e principalmente) devido ao reduzido número de vagas.

Formação complementar

Claro que não é só a faculdade que forma o homem. Cursos específicos em sua área de trabalho, participação em feiras, congressos, eventos e outras oportunidades culturais não só enriquecem o currículum, mas contribuem com a sua formação cultural.

O candidato que corre atrás de seu crescimento cultural e profissional é sempre bem visto por quem está selecionando. Então, relacione em seu CV apenas os eventos mais recentes e relevantes na sua atividade profissional. O curso de datilografia que você fez em 1984 não só desnecessários como dispensáveis de mencionar.

Se você não tem este tipo de atividade em seu CV, corra! Há até aqueles que você pode fazer gratuitamente. A FGV do Rio de Janeiro e outras faculdades têm, por exemplo, alguns que você pode fazer via Internet.

Agora, se você quer investir algum dinheiro em cursos, eu lhe recomendo fortemente que faça um bom curso de Inglês. Com a globalização e com a vinda de empresas e eventos internacionais para o Brasil (como a Copa do Mundo de Futebol e as Olimpíadas) a língua inglesa tenderá a deixar de ser apenas desejável, passando a ser imprescindível para algumas vagas.

Resumo da Ópera

A educação e a cultura do indivíduo sempre serão valorizados. Não somente no meio profissional, mas em nossas vidas de uma forma geral. Quanto mais educação e cultura tem uma pessoa, mais abrangente e interessante sua visão do mundo e das coisas que acontecem a nossa volta.

A educação formal tem muito peso para nos credenciarmos para vagas de trabalho. Porém, no processo seletivo, é o conhecimento e o posicionamento da pessoa que serão avaliados. Daí, certamente, conta mais a efetiva educação e cultura do candidato.

O mercado e a sociedade pedem por profissionais em constante aprimoramento, logo nunca terminamos de estudar. A educação é um processo contínuo.

Cultura não se aprende só na escola, mas através da leitura e atualização constante. Não basta estar na escola, deve-se aproveitar as aulas e o ambiente acadêmico. A educação é constante.

Enfim, reveja seu CV e avalie como está sua formação acadêmica e complementar. Há algo que possa fazer para melhorar estes itens? Certamente que sim!

jan
15
2010
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Como abordar experiência profissional no CV

Como mencionado no artigo anterior, o curriculum é seu cartão de visitas. Mais do que relatar sua vida profissional o documento tem que ser suficientemente instigante para que o selecionador te convide para uma entrevista.

Uma dica para alcançar este objetivo também foi colocada no artigo anterior, personalizar seu CV para cada vaga em que se candidatar. O curriculum deve esclarecer porque você é um candidato que se encaixa no que a empresa está buscando, tanto em formação quanto em experiência profissional.

Obviamente que a experiência profissional vai aumentando em função de seu tempo no mercado. Quanto maior a diversidade dessa experiência, maior a variedade de vagas em que o candidato pode apresentar (aplicar) seu CV.

trabalhadores

Especialistas afirmam que um profissional com muito tempo em uma só empresa (>5 anos) pode ter dificuldade com mudanças culturais, por outro lado os que ficam pouco tempo nas empresas (menos de 1 ano) pode ser rotulado como alguém com dificuldade de adaptação. Assim, o tempo “ideal” em cada organização seria algo entre 2 e 3 anos.

Está claro que este tipo de classificação pode ser um grande erro de percepção: um rótulo. O que fazer então se você tem experiências profissionais com as características que citei? Minha sugestão é que você faça um resumo de suas contribuições em cada uma das empresas onde esteve. Algo do tipo:

Empresa Exemplo Ltda
ramo de atividade: Comércio de vestuário
cargo: Assistente Financeiro
período: Fevereiro de 2009 a Janeiro de 2010
contribuições: Negociação com fornecedores bancários, resultando em economia de tarifas na ordem de R$ 5 mil/ano. Criação de novos relatórios gerenciais que facilitaram as decisões financeiras. Proposição de novas formas de processar o controle de recebimentos, com redução do tempo da operação e aumento da confiabilidade do serviço.

Note que são contribuições, não o mero relato das atividades. A idéia é mostrar que você fez a diferença no tempo em que esteve na empresa, seja ele curto ou longo. Agora, se você ficou em alguma empresa e não contribuiu em nada está mais que na hora de rever seu posicionamento profissional.

No próximo artigo falaremos sobre formação acadêmica e cursos complementares como ferramenta de melhoria de seu CV, aguarde!

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jan
14
2010
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Como ter um curriculum campeão

Exitem muitos mitos (e verdades) sobre o seu “cartão de visitas” profissional, que é o Curriculum Vitae. Afinal, o que é preciso ter nele? O que o selecionador considera na avaliação de seu material? Para auxiliá-lo a ter um CV campeão o blog Ambição publicará uma série de artigos onde discutiremos conteúdo, organização e estratégias pessoais para melhorar seu resumo.

cv

Princípos básicos:

1. Objetivo – A primeira coisa que precisamos ter em mente é que o CV é seu instrumento de “venda” pessoal, ou seja, é um conjunto de folhas de papél que vão fazer com que o selecionador te chame para uma entrevista. Logo, seja bem crítico! Seu CV tem um formato e um conteúdo interessantes e/ou suficientemente relevante? Foque sempre os aspectos de diferenciam você como profissional.

2. Tamanho – Os selecionadores definitivamente não tem muito tempo. Para cada vaga estimasse que, em média, se recebem 200 curricula. Resista a tentação de escrever um CV de várias páginas e demonstre que você é um profissional objetivo que tem capacidade de concisão. Duas páginas é o tamanho padrão, se está em início de carreira uma só já basta.

3. Ortografia – Você pode não acreditar, mas é grande o número de curricula com erros de português. Um pequeno desleixo com a grafia pode dar ao selecionador que, ou você não conhece bem a língua, ou você não dá atenção a detalhes. Então, cuidado! Use o revisor de texto de seu computador, imprima e leia o seu CV, peça para um amigo revisar, revise novamente, garanta que está perfeito.

4. Personalize – Há um provérbio que diz que “quem sabe tudo, não sabe tudo de nada”. É esta a impressão de quem lê um CV onde o candidato se propõe a trabalhar com vendas, financeiro e estoque (por exemplo). Eu, particularmente, acredito que existam profissionais polivalentes e até valorizo quem tem capacidade generalista. Porém, infelizmente, a maioria dos selecionadores entende isso como falta de foco no planejamento da carreira. Minha recomendação é que você não tenha apenas um Curriculum. Se você tem experiência em vendas, financeiro e estoque; faça um CV focando cada uma destas experiências.

Reflita sobre estas 4 dicas, se conseguir com que seu resumo atenda a estas premissas pode ter certeza que que estará a frente de muitos candidatos. No próximo artigo vamos falar sobre como ordenar as informações de seu CV. Aguarde!

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