Jul
27
2009

Perguntas e respostas sobre Vale-transporte

O Vale-transporte é um benefício legal instituído pela lei 7418/85 com alterações pela lei 7619/87 e regulamentado pelo Decreto 95247/87.

Segundo a lei “o vale-transporte, que o empregador [...] antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público”.

Resumidamente, o empregador adianta o montante que o empregado utilizará para ir de casa ao trabalho e retornar.

A adesão do empregado ao Vale-transporte é opcional. Normalmente as empresas fornecem um formulário ao empregado onde se declara optante ou não pelo benefício. À partir daí a empresa pode descontar do salário do empregado o valor adiantado até o limite de 6% de seu salário bruto. O valor restante é subsidiado (pago) por conta da empresa.

Vale Transporte
Perguntas frequentes sobre Vale-transporte (VT):

A empresa é obrigada a oferecer VT?
Sim, segundo a legislação o VT é um benefício compulsório.

A empresa pode pagar o VT em dinheiro?
Não, é vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. O pagamento deve ser feito através de passes, cartões, tiquetes ou bilhetes utilizáveis exclusivamente no sistema de transporte ou diretamente ao prestador deste serviço.

Porque seria ruim para a empresa pagar VT em dinheiro?
Se ocorrer o pagamento do vale em dinheiro, o valor agrega-se ao salário e as empresas devem fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias do seu valor total. É, portanto, mais oneroso para a empresa do ponto de vista tributário. Além disso, o VT foi criado para garantir que este montante seja utilizado para o efetivo transporte dos empregados.

Minha empresa oferece fretado. Ela precisa pagar-me mais alguma coisa?
Se a empresa oferece transporte da residência até a empresa e vice-versa já está cumprindo sua obrigação. Porém, se o fretado vai até a um determinado ponto e você tem que complementar o trajeto se utilizando de transporte público, a empresa deve fornecer o VT para o restante do trajeto.

Posso pedir VT para ir do emprego para a faculdade?
Não, ao optar pelo benefício o empregado se compromete a utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

O que acontece se o empregado não utilizar o VT que solicitou, por exemplo, vendendo os bilhetes ou “emprestando” para outra pessoa?
Tais procedimentos são considerados uso indevido, o que constituem falta grave e são passíveis das sansões previstas na CLT, que pode culminar com dispensa por justa causa.

Solicitantes de VT podem ir de carro ao emprego?
Não, pois declarou que utilizaria transporte público para este trajeto. Se utilizar transporte próprio, o empregado deve declarar-se não optante do benefício.

Quem define o trajeto entre a residencia e o trabalho?
É o empregado que informa quais são os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

O empregado faltou durante um determinado período, este período pode ser descontado do VT do mês posterior?
Sim, os dias não utilizados podem ser descontados do período seguinte.

A empresa é obrigada a descontar os 6% do empregado?
Não, ela pode descontar até 6% do salário bruto do empregado (se este utilizar valor igual ou superior ao desconto). Porém, há empresas que subsidiam um valor maior, até mesmo simbólico. Caso a empresa opte por não descontar o valor ela não poderá mudar de idéia no futuro.

Written by Luciano in: Legislação Trabalhista | Tags:

51 Comments »

  • pego quatro onibus e a empresa me paga dois, e´correto?

    Comment | 09/09/2009
  • Luciano

    Resposta:

    Segundo a legislação a empresa é obrigada a pagar o trajeto todo, descontando até 8% da sua renda.

    Comment | 06/10/2009
  • Miriam

    Quando entrei na empresa assinei um documento que não utilizaria o Vale transporte, mas depois de algum tempo resolvi solicitar durante dois meses que fiquei sem carro, não preenchi nenhum documento somente solicitei e depois desse periodo cancelei novamente. Tem algum problema jurídico eu não ter feito uma nova solicitação dizento que queria pegar duatne aquele período?

    Comment | 09/10/2009
  • SANTOS

    SOU MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS, E ATUALMENTE MORO EM SÃO PEDRO DA ALDEIA, HA UNS 100KM DO MEU TRABALHO.
    GOSTARIA DE SABER SE A MARINHA PODE CORTAR O MEU AUXILIO TRANSPORTE.

    Comment | 19/10/2009
  • Fernanda

    Eu recebo o valor de duas condução (ida e volta) equivalente aos dias de serviço (22 dias) a parte, assinando o um recibo. É correto a empresa mesmo assim descontar os 6% de vale transporte?

    Comment | 04/11/2009
  • Tiago Roberto

    Vou ao trabalho com veiculo proprio, a empresa pode fornecer alguma ajuda de custos ou reembolso do combustivel para o meu deslocamento, qual o mecanismo que não configure incorporação a minha renda.

    Comment | 05/11/2009
  • Jorge Soares

    No trajeto para minha residência tem dois tipos de ônibus: O Urbano (de roleta) e o Intermunicipal ( com passagem). Utilizo o de roleta, pois me deixa próximo a minha residência, já que o intermunicipal me deixaria muito longe e que minha cidade não tem rodoviária, o ônibus intermunicipal passa por ela, simplesmente para outro município onde é o ponto final.
    Pergunto: Pode a empresa exigir que eu faça meu trajeto o intermunicipal? e mais cortar meu vale transporte?

    Comment | 12/11/2009
  • Luciano

    Miriam - Não para você, mas a empresa deveria ter solicitado a atualização.

    Santos - Os militares não serguem o regime da CLT. Deve consultar a regulamentação militar a esse respeito.

    Fernanda - A empresa pode descontar, contanto que conste o desconto no recibo de pagamento.

    Tiago - A empresa pode fornecer, descontanto total, parcial ou simb´licamente o valor ofertado. Nesse caso não se incorpora ao salário.

    Jorge - Segundo consta, a escolha do trajeto cabe ao empregado.

    Comment | 12/11/2009
  • Roberta

    Tenho veiculo proprio e o utilizo para ir e vir a empresa.
    Não tenho o desconto na folha.
    A empresa pode me fornecer algum valor pelo transporte da meinha residencia até a empresaa e vice versa?

    Comment | 20/11/2009
  • Luciano

    Resposta:

    Roberta - A empresa pode oferecer algum subsídio, mas não como vale-transporte pois este é apenas para transporte público.

    Comment | 20/11/2009
  • eneas

    eu trabalho em uma empresa que me levou para trabalhar em uma cidade que fica 200 km de onde eu moro.
    ela me prometeu que pagaria a passagem para eu ir em casa de 15 em 15 dias so que, ela so me paga a passagem depois da data da viagem como reembouço.
    eu tenho que pagar a passagem e fica esperando uns dois mezes para pegar o mesmo de vouta.
    esta serto isso?

    Comment | 18/12/2009
  • Gabriel Calazans

    Eu necessito de 4 conduções. A empresa paga 2. Ela argumenta que fornece onibus fretado para levar de volta para casa, mais pelo meu horario de saida, o fretado não pode me levar para casa. O que eu posso fazer erferente a isso?

    Comment | 01/01/2010
  • Luciano

    Respostas:

    Enéas - O correto seria a empresa antecipar o valor (adiantamento de viagem) e o pagamento de adicional de transferência no período em que estiver em outra localidade, salvo se seu contrato de trabalho prevê de outra forma.

    Gabriel - O correto seria a empresa pagar integralmente o percurso casa-trabalho-casa. Experimente infomar sua dificuldade ao RH da empresa para que eles verifiquem o que pode ser feito.

    Comment | 01/01/2010
  • ilainne

    recebo 4 vales por dia o equivalente a 8 reais dia se fosse em casa no meu horario de refeicoes gastaria 11,20 por dia ‘nao recebo vale alimentaçao ´e gostaria de saber se tenho direito o restante das minhas passagem ja que trabalho em juazeiro-ba e moro em petrolina-pe.e se tem um limite que a empresa me forneca em vale????

    Comment | 12/01/2010
  • ilainne

    ha esqueci um detalhe quando o meu cartao acaba tenho que atravessar a ponte a pé ate mesmo a noite no caso correndo risco de morte.

    Comment | 12/01/2010
  • Dani

    Se a empresa nao descontar nenhum valor do colaborador referente ao vale transporte e se derepente a empresa resolver descontar sera permitido? ela pode começar com um valor simbolico para depois passar a fazer os descontos conforme a lei de VT?

    Comment | 20/01/2010
  • ALINE

    Se a empresa nao descontar nenhum valor do colaborador referente ao vale transporte e se derepente a empresa resolver descontar sera permitido? ela pode começar com um valor simbolico para depois passar a fazer os descontos conforme a lei de VT?

    Comment | 02/02/2010
  • Camilla

    Boa noite
    Utilizo o fretado da empresa até uma cidade e desta pego um outro onibus até a cidade onde moro.
    A empresa pode descontar um valor acima de 6%, alegando que o fretado deve ser pago a parte?

    Comment | 03/02/2010
  • FABIANA

    MEU PATRÃO NÃO ME DA PASSAGEM PORQUE VOU TRABALHAR COM
    VEÍCULO PRÓRIO,MAS ELE DIZ QUE SE ME DAR A PASSAGEM SOU OBRIGADA A USA-LÁ NO TRANSPORTE PÚBLICO NÃO POSSO TRANSFORMA-LÁ EM COMBÚSTIVEL?

    Comment | 22/02/2010
  • paloma

    Eu recebia o vale transporte em rio card, esse mês vou receber em dinheiro, é correto a firma me descontar 6%?

    Comment | 26/02/2010
  • Boa tarde!
    Eu moro a 200 mt do meu trabalho, gostaria de saber se eu tenho direito ao VT ??
    Estou no aguardo!

    Comment | 02/03/2010
  • Eu gostaria de saber qual o número da LEI que trata do VT.
    Estou no aguardo!

    Comment | 02/03/2010
  • Josemary Guedes Teixeira

    Depois de 6 anos de empres, resolvi pedir o vale transporte.
    Pedi em fevereiro, e recebi em dinheiro junto com o salario de março, porém nas minhas contas, seriam 46 passagens, sendo 2 por dia.
    Recebi apenas 36, o contador alegou que o vale transporte é retroativo igual ao salario, sendo assim, no mes de fevreiro é que são as 36 passagens.
    Está correto isso? Vou ficar no prejuízo de 10 passagens, sendo que recebi em dinheiro pra depois comprar os vales.
    Aguardo a resposta. Obrigada

    Comment | 07/03/2010
  • Marisa

    O trabalhador que vai de carro ou moto para o trabalho tem direito a ajuda de custo?

    Comment | 30/03/2010
  • Filipe DJ

    Bom dia a todos…
    Até quantos metros a empresa deve pagar VT ?

    Comment | 31/03/2010
  • Vivian

    A empresa em que trabalho sempre realizou o pagamento do VT em dinheiro no holerite com desconto de 2,5% e agora simplesmente resoveram mudar e irão fazer o pagamento do VT em ticket com o desconto de 6%. A nossa Convenção coletiva permite as 02 formas de pagamento, porém gostaria de saber se o fato de estarmos recebendo a anos o VT em DN com desconto de 2,5% somos obrigados a aceitar a mudança para ticket com desconte de 6%? Os funcionários que recebiam no regime antigo não tem direitos adquiridos em escolher a forma mais benéfica? afinal o desconte de 2,5 é indiscutívelmente melhor do 6%.

    Comment | 31/03/2010
  • Maria Antonia

    Tem um funcionário na empresa que quendo entrou preencheu os documentos afirmando que não precisava de vale-transporte, so que o mesmo disse que mudou e trouxe uma declaração simples, pois diz que o aluguel foi feito de boca e não tem contrato e o comprovante de endereço em nome de outra pessoa, resumindo, mora ha quase seis meses e não tem nenhum comprovante no nome dela e se nega a dar um adeclaração reconhecido firma., a empresa e obrigado a dar vale transporte nesses casos?
    por favor gastaria de uma resposta breve, pois estou tendo problema com o Ministerio do Trabalho.
    Obrigado Maria Antonia.

    Comment | 07/04/2010
  • MARIA BETHANYA

    Olá bom dia!
    Estou de licença maternidade e a emresa esta descontando os 6% do vale transporte de mim,isso é certo já que ão estou utilizando?
    Obrigado!

    Comment | 10/04/2010
  • Rafael Teixeira

    Olá, boa tarde.
    Eu moro em Praia Grande - SP e trabalho em São Paulo-SP, a empresa paga somente o valor de meu transporte dentro da cidade de SP, para vir até SP eu tomo um fretado que é de uma empresa de associados, eu pago de meu bolso o valor referido ao fretado, o valor do fretado + trnasporte municipal (metro + onibus) deveriam ser pagos pela empresa (descontados os 6% que manda a lei) ou eu devo arcar com o fretado ? Agradeço vossa ajuda !

    Comment | 05/05/2010
  • Suzana

    Bom dia,

    Trabalho em uma empresa e utilizava o VT normalmente, porém fui transferida para a matriz e agora estou utilizando fretado particular, que eu pago e a empresa me reembolsa. Devido a isso assinei um formulário informando que não utilizo mais VT.
    A empresa pode continuar descontado os 6%

    Comment | 07/05/2010
  • Thiago

    Sei que a opção pelo trajeto para o trabalho é uma opção do empregado, entretanto, gostaria de saber se há alguma base jurídica que contenha tal regra ou se apenas é uma previsão jurisprudencial.

    Comment | 12/05/2010
  • Felipe

    Quando da minha admissão, no regime CLT, solicitei vale-transporte informando o trajeto, que incluía ônibus rodoviário mais ônibus urbano, pois moro longe da cidade onde a empresa se situa. Um dia antes da minha contratação, a gerente de RH liga e informa que não é possível conceder o vale-transporte na parte rodoviária, apenas na parte urbana (utilizando o argumento que somente é legal pagar vale para ônibus com catraca), o que me obriga a pagar a parte rodoviária do meu bolso. Isso é válido e legal? Cabe indenização por danos morais?

    Comment | 19/05/2010
  • renata de oliveira santos siqueira

    por favor , apartir de quantas kilometragem a empresa é obrigada a pagar duas condução

    Comment | 20/05/2010
  • junior

    Boa Tarde queria saber se eu posso solicitar com a empresa a troca do vale transporte por tiquete-combustivel pois tenho carro próprio e pra mim é mais vantajoso desde ja agradeço.

    Comment | 31/05/2010
  • Leticia Lima

    Eu recebo o valor de duas condução (ida e volta) É correto a empresa mesmo assim descontar os 6% de vale transporte?

    Comment | 10/06/2010
  • Leyane

    A EMPRESA QUER QUE EU ANDE 790 METRO DO PONTO ATÉ A EMPRESA E AS 20HS DA NOITE TAMBEM É CORRETO?
    A PARTIR DE QUANTOS KMT QUE A EMPRESA TEM QUE PAGAR PASSAGEM?

    Comment | 23/06/2010
  • Thiago Carvalho

    Bom dia!

    Informei a empresana qual eu trabalho o valor da minha passagem no valor de R$ 12,30 ao dia. No dia 15/04/10, eu solicitei a minha inclusão no Bilhete Único, pois eu iria gastar apenas R$ 8,80 por dia. Eu não alterei o valor inicial da minha passagem. A empresa continuou a depositar o valor de R$ 12,30 por dia. Passados 3 meses depois de um levantamento a empresa está me cobrando o valor que foi depositado a mais. Ela pode me descontar este valor de que maneira?

    Comment | 28/06/2010
  • Pablo Cardoso

    Eu saio do servico e vou direto pra faculdade de onibus particular. Da faculdade, vou logicamente para minha residencia, No entanto, a empresa so me paga um Vale transporte, o que seria apenas o de ida. Eu tenho direto de receber 2 vales transportes diarios, ou seja, o de ida e de volta mesmo que seja depois da faculdade?

    Comment | 12/07/2010
  • trabalho em uma empresa a 06 meses sempre colocou meus vale transporte tem + de um mei que não depositaram eu tenho obrigação de pagar do meu bolso? todos os meus colegas que não foram colocaram falta na folha de ponto isso ta serto?

    Comment | 13/07/2010
  • Raquel Cristina de S Cunha

    A partir de quantos metros de casa o funcionario deve ganhar o rio card?

    Comment | 14/07/2010
  • robson

    Bom dia!A minha questão é a seguinte,trabalho há dois anos e seis meses em uma empresa e nunca recebi vale transporte,precisando arcar com as despesas do meu proprio bolso,gostaria de saber se após a recisão de contrato posso pedir o ressarcimento desses valores.

    Comment | 21/07/2010
  • Márcia Câmera

    A empresa pode fornecer alguma ajuda de custo ou reembolso de combustivel para o empregado que vai trabalhar de moto ou veículo próprio?
    Caso positivo, este valor pode configurar como incorporação de renda?

    Comment | 23/07/2010
  • marilza

    Vou ao trabalho com veiculo proprio, a empresa pode fornecer alguma ajuda de custos ou reembolso do combustivel para o meu deslocamento, qual o mecanismo que não configure incorporação a minha renda.

    Comment | 29/07/2010
  • carla pereira nascimento

    SE EU FALTAR 2 ( DOIS DIAS ) DE TRABALHO PODE SER DESCONTADO DO MEU VT NO MES POSTERIOR ( SENDO QUE É DESCONTADO 6% DO MEU SALÁRIO )

    OBRIGADO…..

    Comment | 03/08/2010
  • luanaq

    minha empresa não depositou a passagem, não tenho dinheiro para pagar a passagem então faltei esse dia deverar ser abonado ou sera considerado falta?

    obrigada se alguem puder me ajude com esse resposta urgente!!!

    Comment | 12/08/2010
  • ADADILCE

    A empresa fornece o vale transporte do funcionário, mais não desconta nenhum percentual desse benefíio.O colaborador pode reinvidicar na justiça o valor como parte do salário?

    Comment | 18/08/2010
  • cristiano

    trabalho na prefeitura e nao recarregaram meu cartao de vale transporte;
    sou obrigado a ir trabalhar ou podem me dar falta se eu nao for?

    Comment | 19/08/2010
  • meu patrao parou de recarregar meu cartão rio carde por esse motivo n estou indo trabalhar é correto quais os direitos que eu tenho sobre esse assunto e quais as providencias devo tomar aguardo a resposta obrigado

    Comment | 25/08/2010
  • BRUNA RIBEIRO

    Olá! Minha empresa não oferece vale transporte, mas no lugar oferece a ajuda de custo…
    Eu tive que faltar ao trabalho alguns dias e eles descontaram valores da ajuda de custo… A empresa pode fazer isso????
    Grata

    Comment | 30/08/2010
  • janice

    recebia o vale transporte a empresa nos obrigou a assinar um papel dizendo que não queria mais.agora fui demitida, posso pedir os meses na justiça?era pago em dinheiro.

    Comment | 02/09/2010
  • fabio

    pego carona parte do meu trajeto ao trabalho e vice versa, outra parte do trajeto pego ônibus, à empresa pode cortar meu vale-transporte?

    Comment | 07/09/2010

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