jul
27
2009

Perguntas e respostas sobre Vale-transporte

*por Luciano Trindade

O Vale-transporte é um benefício legal instituído pela lei 7418/85 com alterações pela lei 7619/87 e regulamentado pelo Decreto 95247/87.

Segundo a lei “o vale-transporte, que o empregador [...] antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público”.

Resumidamente, o empregador adianta o montante que o empregado utilizará para ir de casa ao trabalho e retornar.

A adesão do empregado ao Vale-transporte é opcional. Normalmente as empresas fornecem um formulário ao empregado onde se declara optante ou não pelo benefício. À partir daí a empresa pode descontar do salário do empregado o valor adiantado até o limite de 6% de seu salário bruto. O valor restante é subsidiado (pago) por conta da empresa.

Vale Transporte
Perguntas frequentes sobre Vale-transporte (VT):

A empresa é obrigada a oferecer VT?
Sim, segundo a legislação o VT é um benefício compulsório.

A empresa pode pagar o VT em dinheiro?
Não, é vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. O pagamento deve ser feito através de passes, cartões, tiquetes ou bilhetes utilizáveis exclusivamente no sistema de transporte ou diretamente ao prestador deste serviço.

Porque seria ruim para a empresa pagar VT em dinheiro?
Se ocorrer o pagamento do vale em dinheiro, o valor agrega-se ao salário e as empresas devem fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias do seu valor total. É, portanto, mais oneroso para a empresa do ponto de vista tributário. Além disso, o VT foi criado para garantir que este montante seja utilizado para o efetivo transporte dos empregados.

Minha empresa oferece fretado. Ela precisa pagar-me mais alguma coisa?
Se a empresa oferece transporte da residência até a empresa e vice-versa já está cumprindo sua obrigação. Porém, se o fretado vai até a um determinado ponto e você tem que complementar o trajeto se utilizando de transporte público, a empresa deve fornecer o VT para o restante do trajeto.

Posso pedir VT para ir do emprego para a faculdade?
Não, ao optar pelo benefício o empregado se compromete a utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

O que acontece se o empregado não utilizar o VT que solicitou, por exemplo, vendendo os bilhetes ou “emprestando” para outra pessoa?
Tais procedimentos são considerados uso indevido, o que constituem falta grave e são passíveis das sansões previstas na CLT, que pode culminar com dispensa por justa causa.

Solicitantes de VT podem ir de carro ao emprego?
Não, pois declarou que utilizaria transporte público para este trajeto. Se utilizar transporte próprio, o empregado deve declarar-se não optante do benefício.

Quem define o trajeto entre a residencia e o trabalho?
É o empregado que informa quais são os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

O empregado faltou durante um determinado período, este período pode ser descontado do VT do mês posterior?
Sim, os dias não utilizados podem ser descontados do período seguinte.

A empresa é obrigada a descontar os 6% do empregado?
Não, ela pode descontar até 6% do salário bruto do empregado (se este utilizar valor igual ou superior ao desconto). Porém, há empresas que subsidiam um valor maior, até mesmo simbólico. Caso a empresa opte por não descontar o valor ela não poderá mudar de idéia no futuro.

A empresa é obrigada a fornecer o VT para todo o trajeto, inclusive a parte rodoviária?
A empresa é obrigada a fornecer o VT para todo o trajeto, quantos transportes o trabalhador necessitar. Inclusive a parte rodoviária. Ela não pode, em nenhuma hipótese, descontar valaro superior ao definido em lei.

Vale transporte pode ser pago em combustível ou para uso de ônibus fretado?
O pagamento de VT é apenas para uso de transpote público, não pode ser convertido em combustível. Ela pode oferecer auxílio-combustível, mas este não se enquadra na categoria de VT. O uso de veículos fretados não constitui transporte público regular, mas de um serviço particular de uso coletivo. A princípio a empresa não pode vincular seu uso a Vale Transporte.

A empregado não cobrava VT, é meu direito adquirido?
Se a empresa não descontava e passa a descontar ela não fere a lei, porém pode caracterizar que está retirando um benefício que oferecia tácitamente ao empregado. Se o empregado era cobrado em valor menor ao especificado em lei a empresa pode aumentar o valor e não constitui “direito adiquirido”.

A partir de qual distância a empresa deve pagar VT?
Ao colega que mora a 200m do emprego, seria meio incoerente receber VT. Não concorda? Embora não exista previsão legal de metragem, entendo que VT deve ser oferecido para percursos superiores a 1 Km.

Estou de licença, recebo VT?
Se o empregado está de licença não recebe VT referente ao período do afastamento, nem deve ter valor descontado.

A empresa pode definir meu trajeto para reduzir custos?
A escolha do trajeto é do empregado. A empresa não pode reduzir custos de VT definindo trajetos menos favoráveis ao trabalhador.

A empresa me pagou VT a mais, pode descontar no mês seguinte?
Sim, a empresa pode descontar valores pagos a maior em folha posterior ao do pagamento. Se o empregado falta a empresa pode descontar o VT dos dias em que o empregado faltou.

A empresa não pode pagar VT para eu ir para a escola?
A empresa deve pagar o percurso de ida e volta do trabalho para sua casa.

Vou trabalhar de carona com um amigo. Posso pedir VT para pagá-lo?
Para quem vai ao emprego de “carona” não cabe VT.

A empresa me obrigou a assinar um documento abrindo mão do VT, me sinto prejudicado.
A empresa não pode obrigado o trabalhador a assinar qualquer declaração, cuja a assinatura pode ser contestada e o prejuízo pode ser contestado desde o momento de rescisão do contrato de trabalho e nas esferas judiciais.

A empresa não pagou meu VT, posso faltar ao serviço?
É temerário justificar a ausência do trabalho por falta de VT, recomendo quando possível continuar trabalhando e pedir auxílio ao sindicato dos trabalhadores ou ao órgão de fiscalização do trabalho.

A empresa me disse que só vai pagar meu VT no mês que vem. Ela está certa?
A empresa deve pagar o VT desde o momento que o trabalhador opta pelo benefício e antecipadamente, ou seja, deve pagar imediatamente após a solicitação (não retroativamente no mês seguinte).

Quem fica com o saldo do Bilhete Único quando o empregado é demitido?
O saldo de Cartões e Bilhetes no caso de demissão do empregado normalmente fica com o trabalhador, mas o valor deste saldo pode ser descontado no pagamento das verbas rescisórias.

Militar pode usar Bilhete Único?
O pagamento do transporte para militares segue regime diferenciado, porém é possível efetuar tal pagamento em Cartão / Bilhete Único através de convênio.

Sinto-me injustiçado com relação ao meu Vale Transporte, o que faço?
Para todos os casos, o trabalhador civil que se sente lesado pode procurar o sindicato que assite sua categoria, o órgão público de fiscalização do Trabalho ou um escritório de advocacia.

* Sobre o autor: Luciano Henrique Trindade é Administrador, Especialista de Administração de Recursos Humanos, Professor do Ensino Superior e pesquisador em Administração.

NOTA DO AUTOR: Tenho recebido muitas mensagens com dúvidas e solicitações de conselhores referentes a esta temática, sobretudo de empregados que sentem-se injustiçados quanto a postura das empresas com relação a este assunto. Não tenho competência (nem formação) para auxíliar nestes casos. Minha sugestão permanente em qualquer caso de dúvida é que se procure o poder público (que inclue os órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho), o sindicato da classe profissional ou mesmo um bom escritório de advocacia. Estes sim tem condições de dar respostas mais precisas sobre seu caso. Quaisquer outras opiniões (que incluem as minhas) serão meramente opiniões.

Written by Luciano in: Legislação Trabalhista | Tags:

201 Comentários »

  • pego quatro onibus e a empresa me paga dois, e´correto?

    Comentário | 09/09/2009
  • Luciano

    Resposta:

    Segundo a legislação a empresa é obrigada a pagar o trajeto todo, descontando até 8% da sua renda.

    Comentário | 06/10/2009
  • Miriam

    Quando entrei na empresa assinei um documento que não utilizaria o Vale transporte, mas depois de algum tempo resolvi solicitar durante dois meses que fiquei sem carro, não preenchi nenhum documento somente solicitei e depois desse periodo cancelei novamente. Tem algum problema jurídico eu não ter feito uma nova solicitação dizento que queria pegar duatne aquele período?

    Comentário | 09/10/2009
  • SANTOS

    SOU MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS, E ATUALMENTE MORO EM SÃO PEDRO DA ALDEIA, HA UNS 100KM DO MEU TRABALHO.
    GOSTARIA DE SABER SE A MARINHA PODE CORTAR O MEU AUXILIO TRANSPORTE.

    Comentário | 19/10/2009
  • Fernanda

    Eu recebo o valor de duas condução (ida e volta) equivalente aos dias de serviço (22 dias) a parte, assinando o um recibo. É correto a empresa mesmo assim descontar os 6% de vale transporte?

    Comentário | 04/11/2009
  • Tiago Roberto

    Vou ao trabalho com veiculo proprio, a empresa pode fornecer alguma ajuda de custos ou reembolso do combustivel para o meu deslocamento, qual o mecanismo que não configure incorporação a minha renda.

    Comentário | 05/11/2009
  • Jorge Soares

    No trajeto para minha residência tem dois tipos de ônibus: O Urbano (de roleta) e o Intermunicipal ( com passagem). Utilizo o de roleta, pois me deixa próximo a minha residência, já que o intermunicipal me deixaria muito longe e que minha cidade não tem rodoviária, o ônibus intermunicipal passa por ela, simplesmente para outro município onde é o ponto final.
    Pergunto: Pode a empresa exigir que eu faça meu trajeto o intermunicipal? e mais cortar meu vale transporte?

    Comentário | 12/11/2009
  • Luciano

    Miriam – Não para você, mas a empresa deveria ter solicitado a atualização.

    Santos – Os militares não serguem o regime da CLT. Deve consultar a regulamentação militar a esse respeito.

    Fernanda – A empresa pode descontar, contanto que conste o desconto no recibo de pagamento.

    Tiago – A empresa pode fornecer, descontanto total, parcial ou simb´licamente o valor ofertado. Nesse caso não se incorpora ao salário.

    Jorge – Segundo consta, a escolha do trajeto cabe ao empregado.

    Comentário | 12/11/2009
  • Roberta

    Tenho veiculo proprio e o utilizo para ir e vir a empresa.
    Não tenho o desconto na folha.
    A empresa pode me fornecer algum valor pelo transporte da meinha residencia até a empresaa e vice versa?

    Comentário | 20/11/2009
  • Luciano

    Resposta:

    Roberta – A empresa pode oferecer algum subsídio, mas não como vale-transporte pois este é apenas para transporte público.

    Comentário | 20/11/2009
  • eneas

    eu trabalho em uma empresa que me levou para trabalhar em uma cidade que fica 200 km de onde eu moro.
    ela me prometeu que pagaria a passagem para eu ir em casa de 15 em 15 dias so que, ela so me paga a passagem depois da data da viagem como reembouço.
    eu tenho que pagar a passagem e fica esperando uns dois mezes para pegar o mesmo de vouta.
    esta serto isso?

    Comentário | 18/12/2009
  • Gabriel Calazans

    Eu necessito de 4 conduções. A empresa paga 2. Ela argumenta que fornece onibus fretado para levar de volta para casa, mais pelo meu horario de saida, o fretado não pode me levar para casa. O que eu posso fazer erferente a isso?

    Comentário | 01/01/2010
  • Luciano

    Respostas:

    Enéas – O correto seria a empresa antecipar o valor (adiantamento de viagem) e o pagamento de adicional de transferência no período em que estiver em outra localidade, salvo se seu contrato de trabalho prevê de outra forma.

    Gabriel – O correto seria a empresa pagar integralmente o percurso casa-trabalho-casa. Experimente infomar sua dificuldade ao RH da empresa para que eles verifiquem o que pode ser feito.

    Comentário | 01/01/2010
  • ilainne

    recebo 4 vales por dia o equivalente a 8 reais dia se fosse em casa no meu horario de refeicoes gastaria 11,20 por dia ‘nao recebo vale alimentaçao ´e gostaria de saber se tenho direito o restante das minhas passagem ja que trabalho em juazeiro-ba e moro em petrolina-pe.e se tem um limite que a empresa me forneca em vale????

    Comentário | 12/01/2010
  • ilainne

    ha esqueci um detalhe quando o meu cartao acaba tenho que atravessar a ponte a pé ate mesmo a noite no caso correndo risco de morte.

    Comentário | 12/01/2010
  • Dani

    Se a empresa nao descontar nenhum valor do colaborador referente ao vale transporte e se derepente a empresa resolver descontar sera permitido? ela pode começar com um valor simbolico para depois passar a fazer os descontos conforme a lei de VT?

    Comentário | 20/01/2010
  • ALINE

    Se a empresa nao descontar nenhum valor do colaborador referente ao vale transporte e se derepente a empresa resolver descontar sera permitido? ela pode começar com um valor simbolico para depois passar a fazer os descontos conforme a lei de VT?

    Comentário | 02/02/2010
  • Camilla

    Boa noite
    Utilizo o fretado da empresa até uma cidade e desta pego um outro onibus até a cidade onde moro.
    A empresa pode descontar um valor acima de 6%, alegando que o fretado deve ser pago a parte?

    Comentário | 03/02/2010
  • FABIANA

    MEU PATRÃO NÃO ME DA PASSAGEM PORQUE VOU TRABALHAR COM
    VEÍCULO PRÓRIO,MAS ELE DIZ QUE SE ME DAR A PASSAGEM SOU OBRIGADA A USA-LÁ NO TRANSPORTE PÚBLICO NÃO POSSO TRANSFORMA-LÁ EM COMBÚSTIVEL?

    Comentário | 22/02/2010
  • paloma

    Eu recebia o vale transporte em rio card, esse mês vou receber em dinheiro, é correto a firma me descontar 6%?

    Comentário | 26/02/2010
  • Boa tarde!
    Eu moro a 200 mt do meu trabalho, gostaria de saber se eu tenho direito ao VT ??
    Estou no aguardo!

    Comentário | 02/03/2010
  • Eu gostaria de saber qual o número da LEI que trata do VT.
    Estou no aguardo!

    Comentário | 02/03/2010
  • Josemary Guedes Teixeira

    Depois de 6 anos de empres, resolvi pedir o vale transporte.
    Pedi em fevereiro, e recebi em dinheiro junto com o salario de março, porém nas minhas contas, seriam 46 passagens, sendo 2 por dia.
    Recebi apenas 36, o contador alegou que o vale transporte é retroativo igual ao salario, sendo assim, no mes de fevreiro é que são as 36 passagens.
    Está correto isso? Vou ficar no prejuízo de 10 passagens, sendo que recebi em dinheiro pra depois comprar os vales.
    Aguardo a resposta. Obrigada

    Comentário | 07/03/2010
  • Marisa

    O trabalhador que vai de carro ou moto para o trabalho tem direito a ajuda de custo?

    Comentário | 30/03/2010
  • Filipe DJ

    Bom dia a todos…
    Até quantos metros a empresa deve pagar VT ?

    Comentário | 31/03/2010
  • Vivian

    A empresa em que trabalho sempre realizou o pagamento do VT em dinheiro no holerite com desconto de 2,5% e agora simplesmente resoveram mudar e irão fazer o pagamento do VT em ticket com o desconto de 6%. A nossa Convenção coletiva permite as 02 formas de pagamento, porém gostaria de saber se o fato de estarmos recebendo a anos o VT em DN com desconto de 2,5% somos obrigados a aceitar a mudança para ticket com desconte de 6%? Os funcionários que recebiam no regime antigo não tem direitos adquiridos em escolher a forma mais benéfica? afinal o desconte de 2,5 é indiscutívelmente melhor do 6%.

    Comentário | 31/03/2010
  • Maria Antonia

    Tem um funcionário na empresa que quendo entrou preencheu os documentos afirmando que não precisava de vale-transporte, so que o mesmo disse que mudou e trouxe uma declaração simples, pois diz que o aluguel foi feito de boca e não tem contrato e o comprovante de endereço em nome de outra pessoa, resumindo, mora ha quase seis meses e não tem nenhum comprovante no nome dela e se nega a dar um adeclaração reconhecido firma., a empresa e obrigado a dar vale transporte nesses casos?
    por favor gastaria de uma resposta breve, pois estou tendo problema com o Ministerio do Trabalho.
    Obrigado Maria Antonia.

    Comentário | 07/04/2010
  • MARIA BETHANYA

    Olá bom dia!
    Estou de licença maternidade e a emresa esta descontando os 6% do vale transporte de mim,isso é certo já que ão estou utilizando?
    Obrigado!

    Comentário | 10/04/2010
  • Rafael Teixeira

    Olá, boa tarde.
    Eu moro em Praia Grande – SP e trabalho em São Paulo-SP, a empresa paga somente o valor de meu transporte dentro da cidade de SP, para vir até SP eu tomo um fretado que é de uma empresa de associados, eu pago de meu bolso o valor referido ao fretado, o valor do fretado + trnasporte municipal (metro + onibus) deveriam ser pagos pela empresa (descontados os 6% que manda a lei) ou eu devo arcar com o fretado ? Agradeço vossa ajuda !

    Comentário | 05/05/2010
  • Suzana

    Bom dia,

    Trabalho em uma empresa e utilizava o VT normalmente, porém fui transferida para a matriz e agora estou utilizando fretado particular, que eu pago e a empresa me reembolsa. Devido a isso assinei um formulário informando que não utilizo mais VT.
    A empresa pode continuar descontado os 6%

    Comentário | 07/05/2010
  • Thiago

    Sei que a opção pelo trajeto para o trabalho é uma opção do empregado, entretanto, gostaria de saber se há alguma base jurídica que contenha tal regra ou se apenas é uma previsão jurisprudencial.

    Comentário | 12/05/2010
  • Felipe

    Quando da minha admissão, no regime CLT, solicitei vale-transporte informando o trajeto, que incluía ônibus rodoviário mais ônibus urbano, pois moro longe da cidade onde a empresa se situa. Um dia antes da minha contratação, a gerente de RH liga e informa que não é possível conceder o vale-transporte na parte rodoviária, apenas na parte urbana (utilizando o argumento que somente é legal pagar vale para ônibus com catraca), o que me obriga a pagar a parte rodoviária do meu bolso. Isso é válido e legal? Cabe indenização por danos morais?

    Comentário | 19/05/2010
  • renata de oliveira santos siqueira

    por favor , apartir de quantas kilometragem a empresa é obrigada a pagar duas condução

    Comentário | 20/05/2010
  • junior

    Boa Tarde queria saber se eu posso solicitar com a empresa a troca do vale transporte por tiquete-combustivel pois tenho carro próprio e pra mim é mais vantajoso desde ja agradeço.

    Comentário | 31/05/2010
  • Leticia Lima

    Eu recebo o valor de duas condução (ida e volta) É correto a empresa mesmo assim descontar os 6% de vale transporte?

    Comentário | 10/06/2010
  • Leyane

    A EMPRESA QUER QUE EU ANDE 790 METRO DO PONTO ATÉ A EMPRESA E AS 20HS DA NOITE TAMBEM É CORRETO?
    A PARTIR DE QUANTOS KMT QUE A EMPRESA TEM QUE PAGAR PASSAGEM?

    Comentário | 23/06/2010
  • Thiago Carvalho

    Bom dia!

    Informei a empresana qual eu trabalho o valor da minha passagem no valor de R$ 12,30 ao dia. No dia 15/04/10, eu solicitei a minha inclusão no Bilhete Único, pois eu iria gastar apenas R$ 8,80 por dia. Eu não alterei o valor inicial da minha passagem. A empresa continuou a depositar o valor de R$ 12,30 por dia. Passados 3 meses depois de um levantamento a empresa está me cobrando o valor que foi depositado a mais. Ela pode me descontar este valor de que maneira?

    Comentário | 28/06/2010
  • Pablo Cardoso

    Eu saio do servico e vou direto pra faculdade de onibus particular. Da faculdade, vou logicamente para minha residencia, No entanto, a empresa so me paga um Vale transporte, o que seria apenas o de ida. Eu tenho direto de receber 2 vales transportes diarios, ou seja, o de ida e de volta mesmo que seja depois da faculdade?

    Comentário | 12/07/2010
  • trabalho em uma empresa a 06 meses sempre colocou meus vale transporte tem + de um mei que não depositaram eu tenho obrigação de pagar do meu bolso? todos os meus colegas que não foram colocaram falta na folha de ponto isso ta serto?

    Comentário | 13/07/2010
  • Raquel Cristina de S Cunha

    A partir de quantos metros de casa o funcionario deve ganhar o rio card?

    Comentário | 14/07/2010
  • robson

    Bom dia!A minha questão é a seguinte,trabalho há dois anos e seis meses em uma empresa e nunca recebi vale transporte,precisando arcar com as despesas do meu proprio bolso,gostaria de saber se após a recisão de contrato posso pedir o ressarcimento desses valores.

    Comentário | 21/07/2010
  • Márcia Câmera

    A empresa pode fornecer alguma ajuda de custo ou reembolso de combustivel para o empregado que vai trabalhar de moto ou veículo próprio?
    Caso positivo, este valor pode configurar como incorporação de renda?

    Comentário | 23/07/2010
  • marilza

    Vou ao trabalho com veiculo proprio, a empresa pode fornecer alguma ajuda de custos ou reembolso do combustivel para o meu deslocamento, qual o mecanismo que não configure incorporação a minha renda.

    Comentário | 29/07/2010
  • carla pereira nascimento

    SE EU FALTAR 2 ( DOIS DIAS ) DE TRABALHO PODE SER DESCONTADO DO MEU VT NO MES POSTERIOR ( SENDO QUE É DESCONTADO 6% DO MEU SALÁRIO )

    OBRIGADO…..

    Comentário | 03/08/2010
  • luanaq

    minha empresa não depositou a passagem, não tenho dinheiro para pagar a passagem então faltei esse dia deverar ser abonado ou sera considerado falta?

    obrigada se alguem puder me ajude com esse resposta urgente!!!

    Comentário | 12/08/2010
  • ADADILCE

    A empresa fornece o vale transporte do funcionário, mais não desconta nenhum percentual desse benefíio.O colaborador pode reinvidicar na justiça o valor como parte do salário?

    Comentário | 18/08/2010
  • cristiano

    trabalho na prefeitura e nao recarregaram meu cartao de vale transporte;
    sou obrigado a ir trabalhar ou podem me dar falta se eu nao for?

    Comentário | 19/08/2010
  • meu patrao parou de recarregar meu cartão rio carde por esse motivo n estou indo trabalhar é correto quais os direitos que eu tenho sobre esse assunto e quais as providencias devo tomar aguardo a resposta obrigado

    Comentário | 25/08/2010
  • BRUNA RIBEIRO

    Olá! Minha empresa não oferece vale transporte, mas no lugar oferece a ajuda de custo…
    Eu tive que faltar ao trabalho alguns dias e eles descontaram valores da ajuda de custo… A empresa pode fazer isso????
    Grata

    Comentário | 30/08/2010
  • janice

    recebia o vale transporte a empresa nos obrigou a assinar um papel dizendo que não queria mais.agora fui demitida, posso pedir os meses na justiça?era pago em dinheiro.

    Comentário | 02/09/2010
  • fabio

    pego carona parte do meu trajeto ao trabalho e vice versa, outra parte do trajeto pego ônibus, à empresa pode cortar meu vale-transporte?

    Comentário | 07/09/2010
  • Sou optante do VT e trabalho como plantonista em escala de 12×36, se a empresa na qual eu trabalho desconta os 6% do VT e após o término dos mesmos para o período mensal ela não repõe novamente , eu sou obrigado a pagar do próprio bolso no próximo plantão ?

    Aconteceu o seguinte fato constrangedor e humilhante de ter que descer do ônibus por não ter os créditos no cartão dos VT e faltei ao serviço , como fica a minha situação ?

    Comentário | 19/09/2010
  • Glauco

    Trabalho numa empresa que paga o valor do VT em dinheiro e mesmo assim atrasa o crédito das passagens. Quando a empresa não deposita fico incapacitado de ir e vir ao trbalho. É correto a empresa descontar o meu dia?

    Comentário | 29/09/2010
  • laercio

    minha namorada trabalha em uma empresa do ramo farmaceutico.
    a empresa esta cortando custo no vale transporte dos funcionarios.
    no caso dela ela recebia integração metro e onibus.com isso ela levava cerca de 50 a 65 minutos para chegar ao serviço.
    agora eles so querem pagar o onibus e disseram que ela gastaria 1:10hr para chegar ao trabalho.ela vai ter que pegar um onibus da casa dela ate o metro que leva mais ou menos 25 minutos para chegar.e tera que pegar outro onibus na radial leste.como uma pessoa que mora na patriarca pega duas conduçao a radial leste de manha conasegue levar 1:10 ate a bresser.ela questionou sobre isso porque teria que assinar um documento aceitando o corte e agerente disse se nao assinase a empresa iria cortar 100% do tranporte afirmando que era um beneficio e else nao teriam obrigaçao de pagar.

    Comentário | 06/10/2010
  • Vinicius

    Eu faltei ao trabalho por que não recebi passagem para me deslocar até a empresa e descontaram o meu dia e o repouso da semana. gostaria de saber se a empresa tem esse direito, já que o erro foi da mesma.

    Comentário | 03/11/2010
  • Vânia Celeste

    Podemos descontar o VT não utilizado na rescisão de contrato com aviso prévio indenizado.?

    Por exemplo demos 88 VT para o funcionário, ele foi desligado no dia 05, utilizou somente 16 vales, podemos descontar interal os 72 vales na TRCT e ainda descontar os 6% dos 05 dias trabalhados?

    Comentário | 05/11/2010
  • carla

    quando entrei na empresa não pegava vt
    porque morava um pouco proximo e agora
    me mudei e ficou muito distante já solicitei
    o pedido do vt mas ja tem quase dois meses q pago
    condução do meu bolso e até agora naum tive nunhum
    retorno o q eu faço?

    Comentário | 10/11/2010
  • carla

    quando entrei na empresa não pegava vt
    porque morava um pouco proximo e agora
    me mudei e ficou muito distante já solicitei
    o pedido do vt mas ja tem quase dois meses q pago
    condução do meu bolso e até agora naum tive nenhum
    retorno o q eu faço?

    Comentário | 10/11/2010
  • Regiane

    Bom Dia!
    Tenho uma funcionária que está solicitando ao invés de pagarmos o vale transorte, pagarmos gasolina para trabalhar.
    É correto? Posso fazer isso sem que tenha algum problema trabalhista?
    Obrigada

    Comentário | 24/11/2010
  • Oliveira Baroni

    A quem pertence o saldo do Rio card, ao patrão ou ao funcionário? Em caso de demissão antes de acabar o saldo do cartão, este fica de posse do empregado ou o patrão pode embolsá-lo?

    Comentário | 24/11/2010
  • YANNARA

    Se a empresa nao descontar nenhum valor do colaborador referente ao vale transporte e se derepente a empresa resolver descontar sera permitido? eu tenho obrigação de pagar todos os descontos durante os dois anos que atrabalho? ela pode começar com um valor simbolico para depois passar a fazer os descontos conforme a lei de VT?

    Comentário | 29/11/2010
  • naya

    Minha empresa paga o Vt em dinheiro, 135,20 e desconta 26% do meu salario isso é certo? porém ela paga metade dia 5 e outra metade dia 15? me ajudem.

    Comentário | 03/12/2010
  • samya

    A empresa disse que eu receberia o reembolso dos meus gastos com gasolina para trabalhar, mas agora não vão me pagar, tenho direito a receber retroativo este valor em dinheiro?
    Eles querem me pagar tudo no cartão de transporte, e se eu sair da empresa na próxima semana, eu tenho direito a receber o valor total que esta no cartão?

    Comentário | 07/12/2010
  • Silva

    Sou militar das forças armadas e atualmente moro em São Gonçalo. Algumas Organizações militares estão obrigando os militares a aderirem ao Bilhete Unico do Rio de Janeiro, mas “creio” que isso deve ser ilegal, uma vez que o Bilhete Único do Rio de Janeiro é instituído por uma Lei Estadual (seria interferência de poderes), nem todos os militares seriam obrigados a utilizar pois alguns residem em áreas (fora do estado do RJ) onde não há abrangência do Bilhete Único(princípio da isonomia: tem que ser igual para todos)e a Administração Pública só pode fazer o que está instituído em Lei (princípio da Legalidade)e como não há Lei que nos obrigue, gostaria de saber se sou obrigado a fazer o Bilhete Único?

    Comentário | 08/12/2010
  • Nivaldo Rodrigues

    Se a empresa não pagar o vale transporte, dá direito ao empregado de faltar naquele periodo que ficar sem o vale transporte.

    Comentário | 10/12/2010
  • RESPOSTAS:

    Prezados, consolidei as respostas das últimas questões neste post.

    A empresa é obrigada a fornecer o VT para todo o trajeto, quantos transportes o trabalhador necessitar. Inclusive a parte rodoviária mencionada pelo Felipe. Ela não pode, em nenhuma hipótese, descontar valaro superior ao definido em lei.

    O pagamento de VT é apenas para uso de transpote público, não pode ser convertido em combustível. Ela pode oferecer auxílio-combustível, mas este não se enquadra na categoria de VT.

    Se a empresa não descontava e passa a descontar ela não fere a lei, porém pode caracterizar que está retirando um benefício que oferecia tácitamente ao empregado. Se o empregado era cobrado em valor menor ao especificado em lei a empresa pode aumentar o valor e não constitui “direito adiquirido”.

    Ao colega que mora a 200m do emprego, seria meio incoerente receber VT. Não concorda? Embora não exista previsão legal de metragem, entendo que VT deve ser oferecido para percursos superiores a 1 Km.

    O contador da leitora Josemary pode ser um bom contador, mas não sabe muito de Direito. Pra começar VT não pode ser pago em dinheiro se houver sistema de passe ou bilhete único na localidade. No caso mencionado pela Vivian, por exemplo, a empresa parecece estar se adequando a legislação.

    Se o empregado está de licença não recebe VT referente ao período do afastamento, nem deve ter valor descontado.

    O USO DE veículos fretados não constitui transporte público regular, mas de um serviço particular de uso coletivo. A princípio a empresa não pode vincular seu uso a Vale Transporte.

    Thiago, a opção de escolha do trajeto pelo empregado está prevista na regulação do uso do VT, confira a legislação. A empresa não pode reduzir custos de VT definindo trajetos menos favoráveis ao trabalhador.

    Para o Thiago Carvalho: Sim, a empresa pode descontar valores pagos a maior em folha posterior ao do pagamento. Carla, se o empregado falta a empresa pode descontar o VT dos dias.

    Pablo, a empresa deve pagar o percurso de ida e volta do trabalho para sua casa.

    Miranda, Você não tem obrigação de pagar o transporte “do bolso”.

    Para quem vai ao emprego de “carona” não cabe VT.

    A empresa não pode obrigado o trabalhador a assinar qualquer declaração, cuja a assinatura pode ser contestada desde o momento de rescisão do contrato de trabalho e nas esferas judiciais.

    É temerário justificar a ausência do trabalho por falta de VT, recomendo quando possível continuar trabalhando e pedir auxílio ao sindicato dos trabalhadores ou ao órgão de fiscalização do trabalho.

    Para todos os casos, o trabalhador civil que se sente lesado pode procurar o sindicato que assite sua categoria ou o órgão público de fiscalização do Trabalho.

    A empresa deve pagar o VT desde o momento que o trabalhador opta pelo benefício e antecipadamente, ou seja, deve pagar imediatamente após a solicitação (não retroativamente no mês seguinte).

    O saldo de Cartões e Bilhetes no caso de demissão do empregado normalmente ficam com o trabalhador, mas o valor deste saldo pode ser descontado no pagamento das verbas rescisórias.

    O pagamento do transporte para militares segue regime diferenciado, porém é possível efetuar tal pagamento em Cartão / Bilhete Único através de convênios, atendendo plenamente aos princípios da legalidade.

    Comentário | 11/12/2010
  • Aline

    Oi, gostaria de saber na empresa onde trabalho, esqueceram de mandar para contabilidade o VT dos funcionários, e não veio descontado em folha. Agora vão descontar no próximo pagamento, eles podem descontar tudo de uma vez ? vai ser 6% para cada mês descontado em um mês ?

    Comentário | 17/12/2010
  • Manoel Ferreria

    Trabalho a 8 anos na minha Empresa,uso 2 passagens para ir ao trabalho, e 2 para voltar, eles resolveram retirar duas passagens,baseados na promoção de duas horas pegando 2 ônibus, um é de graça. Isso é legal, estou pagando as passagens do meu bolso.

    Grato,

    Manoel.

    Comentário | 03/01/2011
  • Paulo Sérgio

    Boa tarde Luciano.
    Por favor apareceu uma dúvida de difícil entendimento, pois cada um tem uma resposta.

    No caso do Colaborador Faltou e trouxe atestado, pode se descontar no próximo mês os dias de VT do mesmo??

    Alguns especialistas dizem que podem…outros dizem que não pois o mesmo usou o VT para ir ao médico, mas a legislação diz da residência / empresa e vice verso.

    Aguardo no e-mail:
    pauloqueroz@ig.com.br

    Comentário | 11/01/2011
  • Bom dia luciano,
    minha empresa exige que use bilhete único,porem eles não fornecem o bilhete.Querem que o funcionario providencie.Isso é correto por parte da empresa???????
    O valor da passagem tambem é reembolsado no valor do bilhete único.

    Comentário | 18/01/2011
  • Marcos

    Trabalho de com meio veiculo proprio é recebo

    Comentário | 21/01/2011
  • Marcos

    Trabalho com meu veiculo próprio e recebo VT. A empresa pode me da uma justa causa por receber VT e utilizar o meio próprio veiculo ?

    Comentário | 21/01/2011
  • Larissa

    RECEBO O BENEFICIO DO VALE TRNSPORTE EM DINHEIRO, CONFORME A LEI OS EMPREGADORES DESCONTO OS 6%, POREM ALÉM DE EU ASSINAR UM TERMO COMPROVANDO O RECEBIMENTO DO MEU BENEFICIO! ELES DIZEM QUE É OBRGATÓRIO EU DAR UM COMPROVANTE DE RECARGA NO VALOR INTEGRAL(MESMO SE ATRASAR)COM O VALOR DO VT, AO INVES DE FICAR COMIGO, ME SINTO CONSTRANGIDA, SABENDO QUE NÃO UTILIZO DE OUTRA FORMA, É CORRETO ESSE PROCEDIMENTO?

    Comentário | 26/01/2011
  • Christiane

    Prezado, moro em um local em posso usar várias linhas para chegar ao meu trabalho.
    A que gostaria de utilizar é a mais rápida, mas que no entanto, é mais cara. É um ônibus chamado “frescão”. Posso pedir essa passagem em meu vale transporte ou ele é considerado um ônibus especial?
    Acrescento que das várias linhas que disse existir somente esse “frescão” e um outro ônibus comum, mas que faz um trajeto bem diferente dele, me deixa próxima ao meu trabalho.
    Exponho, ainda, que anteriormente me era concedida o valor dessa passagem em meu vale transporte, mas que depois cortaram dizendo ser um ônibus especial pois só havia uma porta e havia outros mais baratos.

    Comentário | 27/01/2011
  • Dani Calixto?

    Meu marido vai se mudar para o interior do estado,e o valor da passagens é superior ao valor dos coletivos da capital,a empresa pode se recusar a pagar?

    Comentário | 30/01/2011
  • Vagner Nogueira

    Bom dia, o valor do VT aumentou, mas como tinha saldo suficiente, e não percebi que estava sendo pago o valor antigo, não fiz uma atualizaçao de valores junto á empresa, e o DP da empresa nega em pagar a diferença dos meses retroativos, pois diz que o sistema não atualiza os valor automáticamente e que sou obrigado a faze-lo, isto é lícito? GRATO

    Comentário | 06/02/2011
  • Edilaine

    Bom dia… Sou deficiente e tenho o bilhete especial, mas na empresa onde trabalho também solicitei o vale transporte eu posso ficar com os dois ou isso pode ne prejudicar em algum sentido?
    Todos os lugares onde trabalhei sempre peguei o VT mesmo sem usá-lo. Na verdade quem usa é munha mãe…
    Grata.

    Comentário | 08/02/2011
  • Evandro da silva Lima

    Gostaria de saber só mais uma qustão que não foi colocada: “Perdi me cartão transporte e a empresa descontou do meu salário o valor que ela gastou para obter a 2ª via.Esse desconto é legal?

    Comentário | 11/02/2011
  • Marcia S Freitas

    A empresa paga o VT no primeiro dia do mês, dia 13/02/11 houve reajuste na tarifa do metrô de SP O empregado têm direito a pedir essa diferença do empregador?

    Comentário | 14/02/2011
  • Renata Lisbôa

    Bom dia,
    nas afirmações acima vi a resposta para minha duvida, contudo gostaria de saber sob que lei define que empresa que utiliza transporte particular esta enquadrada, pois a Lei no 7.418/85 apenas fala da obrigação do vale transporte e do descumprimento quando a passagem é paga em moeda corrente.

    Atenciosamente
    Renata

    Comentário | 14/02/2011
  • Luciana

    Boa Tarde,

    Trabalho em uma empresa onde pagam meu vt em dinheiro e descontam os 6% do meu salário. Pedi aumente de passagem, uma vez que mudei de endereço e ao solicitar ao meu chefe ele alegou caso eu pedise valor integral, eles poderiam me mandar embora. Então pediu para me cadsatrar no bilhete único e assim após meu procedimento solicitou. Isso procede? Eles podem alegar o não pagamento de valor integral de passagem mediante ao bilhete único mesmo eles não dano o vt em riocard?

    Att,
    Luciana

    Comentário | 20/02/2011
  • Solange

    Boa-tarde

    Gostaria de saber se á minha empresa oferecer vale transporte para o colaborador,e ele for de carro ou moto á empresa é obrigada á dar o vale transporte em qual item da CLT que posso encontrar está pergunta aguardo contato.

    Comentário | 28/03/2011
  • leni serra

    tenho duas perguntas:
    meu riocard não esta recarregando nos onibus,estou tendo que ir pessoalmente todo mes ativa-lo. minha empresa não tem que resolver isso?

    As vezes para chegar mais rapido a empresa ou em alguma emergencia, uso meu riocar em onibus que não fazem o trajeto da empresa.A empresa ameaça bloquear meu riocard por uso indevido.Mesmo acabando antes do prazo, pago a passagem do meu dinheiro sem problema. A empresa pode fazer isso?

    Comentário | 03/04/2011
  • Letícia

    Eu pego 4 ônibus, 2 para ir ao trabalho e 2 para voltar para casa, como o bilhete único minha empresa só paga 2 passagens (21 dias úteis = R$100,80). Eu tenho um desconto de 6% equivalendo a R$124,00, ou seja saio perdendo R$23,20. A empresa pode pagar somente 2 passagens devido ao sistema bilhete Único? Caso o contrário será mais vantagem eu cancelar o vale trasnporte e comprar por conta própria o meu bilhe único no banco Itaú.

    Comentário | 06/04/2011
  • claudio

    sou da mb, e a marinha quer pagar o valor do bilhete unico, de ir e vir de 8,80. sem dar, pelo menos o cartão!
    queria saber se está na lei o que ela quer?

    Comentário | 07/04/2011
  • Junior

    Meu Cartao de Vale Transporte falhou, nao funciona mesmo… comuniquei no outro dia ao rh da empresa me deram tres dias para resolver o problema… so q eu nao tenho condições nenhuma de arca com os custos das passagens e eles nao irao me reembolsar… o que eu faço ?

    Comentário | 07/04/2011
  • Elias

    Bom dia ,

    O bilhete único é um benefício do trabalhador ou da empresa?
    O funcionário pega 4 conduções, a empresa pode pagar somente 2 conduções alegando que o funcionário é beneficiado pelo bilhete único?

    Comentário | 11/04/2011
  • Elias

    Eu pego 4 ônibus, 2 para ir ao trabalho e 2 para voltar para casa, como o bilhete único minha empresa só paga 2 passagens (21 dias úteis = R$100,80). Eu tenho um desconto de 6% equivalendo a R$124,00, ou seja saio perdendo R$23,20. A empresa pode pagar somente 2 passagens devido ao sistema bilhete Único? Caso o contrário será mais vantagem eu cancelar o vale trasnporte e comprar por conta própria o meu bilhe único no banco Itaú.

    Comentário | 11/04/2011
  • Deborah

    Minha empresa não depositou a passagem desde qundo voltei de férias , dia 31/04. Até a data de hoje , estou pagando do meu bolso .Gasto R$ 15, oo de passagem , um dia sim e outro não .
    No domingo dia 10/04 , não tive o dinheiro da passagem pra ir trabalhar , faltei . A empresa pode descontar do meu salário ? Pode haver ressarcimento deste valor ? Aguardo a resposta !!

    Comentário | 13/04/2011
  • HELAINE

    A EMPRESA ME COBROU em folha 3 MESES DE VALE TRANSPORTE MAS NÃO DEPOSITOU, todo transporte sai do meu bolso.AGORA ESTOU SAIDA DA EMPRESA.Ela quer repassar pra mim estes depositos atrasados ,porém estou de aviso não usarei mais o transporte.Alega que em dinheiro não pode devolver o tudo que gastei e nem o que cobrou de mim e agora Quais os meu direitos neste caso ?

    no aguardo,

    Comentário | 14/04/2011
  • waldir

    Tenho o rio card em meu nome e quando vou comprar uma passagem na empresa 1001 eles colocam meu nome na passagem e eu não quero,eles alegam que estão cumprimdo a lei.gostaria de saber onde eles se baseiam para fazer isso sem meu consentimento.

    Comentário | 17/04/2011
  • SOLANGEOLA

    Ainda não consegui entender, vou de carona com uma amiga trabalhar, combinamos que ao invés de pagar um onibus para ir trabalhar divido a gasolina com ela, só que descobri que se eu vou de carro não tenho direito a VT, isto quer dizer que vou pagar a gasolina do meu bolso? Eu não tenho carro, vou pagar a gasolina para quem vai de carro me levar e iria pagar com o meu VT, estou pagando um transporte do mesmo jeito.

    Comentário | 20/04/2011
  • Lilian

    Ola Trabalho em uma empresa que me paga apenas um vt mas agora vou mudar de endereço e irei prescisar de mais um vt a empresa pode se recusar a me pagar esse vt ou ate mesmo me mandar embora?

    Comentário | 25/04/2011
  • REGINA

    Eu pego 4 ônibus, 2 para ir ao trabalho e 2 para voltar para casa, como o bilhete único minha empresa só paga 2 passagens (21 dias úteis = R$100,80).É CORRETO SE EU RECLAMAR FICO DESEMPREGADA? (CASO NÃO, A QUEM RECLAMAR?)

    Comentário | 28/04/2011
  • Maria

    Bom noite, preciso saber se umaa empresa terá algum ônus na seguinte situação:
    Os empregados optam por não recerber o vale transporte. Assinam o formulário exigido.
    Estes utilizam seu carro próprio para o trabalho e a
    empresa como forma de beneficio paga o vale combustível não em dinheiro mais em forma de cartão em posto credenciado;
    Assim ele terá que pagar engargos?
    Depois poderá ser acionada ja justiça?
    Agradeço.

    Comentário | 28/04/2011
  • jamil aparecido

    tenho 8 meses em uma empresa e nunca recabi o vale transporte, posso requerê-lo agora?

    Comentário | 02/05/2011
  • flavia

    não me pagaram o vt este mês porque disseram que eu tinha saldo isso pode?a empresa naõ depositar porque vc tem valores n o cartão .

    Comentário | 04/05/2011
  • Lucio

    Bom dia .

    Ganho 4 passagens diarias 2 para ir e 2 para volta, decorrente da entrada do bilete unicque da direito a voçê pegar 2 onibus e pagar um no intervalo de 2 horas minha empresa cortou duas passagens minha , mais continua descontando 6% do meu valor em contracheque .
    Gostaria de saber se pode corta minha passagem ?
    E já que vai ser cortaa a passagem eu tenho que continuar descontando os 6% ou desconto cai pela metade já que a minha passagemcaiu pela metade tambem .

    Estou esperando resposta .
    Desde de jáobrigado por me prestar este esclarecimento .

    lucio.telecom@gmail.com

    Comentário | 06/05/2011
  • rafael

    bom dia
    vim fazer o acerto da minha demisao em outro estado pois no estado aonde estou é so uma filial ,sendo assim as minhas despesas de ida vinda tem que ser custidas por quem ?

    Comentário | 13/05/2011
  • CRISTIANE SOUZA

    A empresa na qual trablho informou que se sobrar algum saldo de vale transporte de um mês para o outro, que eles irão fazer apenas a complementação para o mês em andamento, ou seja se sobrou saldos de passagem do mês de abril, para maio eles não vão colocar as passagens totais do mês, irão complementar o que falta para dar para o mês de maio. Isso é possivel? é legal? Como fica o desconto nesse caso? 6% ou proporcional? e nas férias onde trabalhamos 15 dias e os outros 15 é férias coletivas, como fica o desconto do vale transporte?

    Grata

    Comentário | 16/05/2011
  • juliana carneiro

    quando entrei na empresa nao quiz pegar passe,agora estou gravida e preciso pois e longe e cansativo pra mim.meu patrao falou que nao tem obrigaçao de me dar porque eu nao quiz quando eu entrei.eu realmente nao tenho mais direito?

    Comentário | 16/05/2011
  • CLAUDIO PINGO

    RENHO UM CARTAO SETEPS VALE TRANSPORTE E DESMAGNETIZOU, A EMPRESA QUER ME COBRAR. R JUSTO PELA LEI.

    Comentário | 02/06/2011
  • Orientador

    claudio

    sou da mb, e a marinha quer pagar o valor do bilhete unico, de ir e vir de 8,80. sem dar, pelo menos o cartão!
    queria saber se está na lei o que ela quer?
    Comentário | 07/04/2011
    =====================================================
    Prezado Claudio

    Tenho realizado diversas consultas e o que vejo é que o local onde vc. trabalha tem a intensão de se benificiar de um artifício que na verdade, foi feito para o trabalhador. Sendo assim, consulte na internet os tópicos e verifique a lei que ampara isso. Visto que, esta situação ora permanece, corra atrás de seus direitos. Já vi alguns sites e comentários que orientam como fazer. Busque na internet.

    Comentário | 04/06/2011
  • Lidia

    Boa noite, a empresa que eu trabalho no ano passado tirou o café da manhã que era dado aos funcionários.
    Agora também quer tirar nosso vale combustível (a dois anos recebemos esse beneficio) nós informaram que não são obrigados a nós dar isso, mas uma vez que nós deram podem tirar?

    Comentário | 08/06/2011
  • MARTA

    Preciso de um termo onde o empregado assume que abriu mao do VT, porque a empresa fornece transporte propio.

    Comentário | 13/06/2011
  • Roberta Gonçalves

    Trabalho na mesma empresa que meu marido e ambos nao recebemos V.T. por opçao, gostaria de saber se existe algum documento que podemos fazer isentando a empresa de quaisquer danos e ou responsabilidades, visto que utilizamos de veiculo proprio para o trajeto.Pois a empresa nos exige que nao nos desloquemos juntos, já que utilizamos de moto para o mesmo.

    Comentário | 16/06/2011
  • Cesar Augusto

    Trabalho em uma empresa que fala que não paga Vale Transporte se o funcionari chegar atrasado.
    Eles podem fazer isso??

    grato e pesso resposta por e-mail
    cesaraugusto2@hotmail.com

    Comentário | 24/06/2011
  • Naiara

    Olá Luciano,
    Vou para o trabalho de carona, sei que não tenho direito ao vale-transporte, vi nos e-mails anteriores que voce respondeu que a empresa pode oferecer um auxili-combustivel,mais isso é só se ela quiser ou a empresa tem obrigação de fornecer alguma ajuda de custo?Pois tenho que dá o dinheiro da gasolina para a pessoa que me leva ao trabalho.
    No aguardo,
    Obrigada.

    Comentário | 28/06/2011
  • stanley

    pego somente o fretado da empressa até minha casa ela pode descontar os 6% ??

    Comentário | 09/07/2011
  • eu como funcionaria da empreja grca eu preferia meu vezes a crimal porque a grsa so emtro pra roba os funcionario quando era crimal nao avia vale tranporte erado numca ouvi e nem roubava o nosso salario eu me arependo muito de ta nessa nessa merda dessa firma porque ja faz um ano que estao roubando meu vale transporte e eu so obrigada tira dinheiro do meu bouso porque a grsa esta so me dando metade do meu vale tranporte e eu so obrigada a tira dinheiro do meu bousso eu vou corre a tras dos meus direitos porque eu to correndo atras do que e meu se eu trabalho e porque eu presizo e esse mes eu quero emu vale trasporte direito todo dia vo coloca a boca no tranboni
    emquanto meu vale tranporte vim errado eu vou ficar mandando imail pra vcs aqui esta meu recado esou de saco cheio bando de ladro do caraba eu so uma funcionaria do cruz azul se vc que saber eu so quero oq e meu

    Comentário | 14/07/2011
  • Luiz Cláudio

    a empresa na qual trabalho, ela tem banco de horas.

    gostaria de saber se as folgas a que tenho direito por ter feito horas extras, pode ser descontados os vales transportes e os vales refeição nos dias que eu tirar as folgas?

    Comentário | 15/07/2011
  • Wellington

    A empresa pode definir meu trajeto para reduzir custos?
    A escolha do trajeto é do empregado. A empresa não pode reduzir custos de VT definindo trajetos menos favoráveis ao trabalhador.

    Conforme esse afirmativa acima, me tire uma dúvida, onde encontro essa afirmativa dentro da lei?
    Estou tendo problemas com a empresa e se estiver na lei, poderá me beneficiar e muito. Grato.

    Comentário | 18/07/2011
  • luicz claudio

    a empresa onde trabalho esta atualizando o cadastro de transporte
    mas ela quer que colocamos os valores de ida e volta do trabalho certo
    mas na ficha eles querem que coloquemos assim
    exemplo :
    ida
    1ª passagem 2,50
    2ª passagem 0,00
    3ª passagem 2,50

    volta
    1ª passagem 2,50
    2ª passagem 0,00
    3ª passagem 2,50

    a fim de nao pagar a 2ª passagem de ida e volta
    até aqui o que eu entendo a 2ª passagem de ida e volta é um beneficio dado ao trabalhador pelo o estado do rio de janeiro e nao pela empresa
    parece que alem do 6% que é descontado nos nossos contra cheque todo mês eles querem tirar mais esse beneficio dado ao trabalhador pelo estado do rio de janeiro

    grato pela a compreenção

    Comentário | 26/07/2011
  • ADRIANA

    Olá! Se o valor do vale transporte de um funcionário for menor que os 6% do seu salário bruto, a empresa deve descontar o valor integral do vt ou ela desconta um valor a mais?

    Comentário | 27/07/2011
  • valdinei

    trabalho a 26 km longe de casa,vou de moto, existe alguma lei que obriga a empresa a me pagar alguma ajuda de custo

    Comentário | 28/07/2011
  • nivaldo

    Ola!! to com a mesma dúvida de muitos aqui,gostaria de saber se é legal a empresa cortar pela metade o vale transporte do trabalhador, em razão de existir o bilhete único.Foi o que fizeram comigo,eu recebia o valor de 4 pessagens ao dia, e agora só estão me repassando 2 passagens,em q tese eles estão se apoiando no período de duas horas,pra dois ônibus.Desde já agradeço e espero resposta.

    Comentário | 28/07/2011
  • Eliane

    Boa tarde,

    entrei em uma empresa e meu vale-transporte do dia 18/07 ao dia 29/07 foi pago com meu próprio dinheiro. Consultei o RH da empresa e me informaram que vão depositar o valor referente a esse período no meu bilhete único, mesmo eu solicitando em dinheiro para eu poder devolver a quem me emprestou. Estou me sentido lesa, referente a isso o que pode ser feito?

    Comentário | 01/08/2011
  • Leandro

    Boa tarde!

    A empresa onde trabalho fornece onibus fretado, porém no inicio do mês passado, durante os 7 primeiros dias o ponto onde eu o pegava da rota e tive de ir a pé para o trabalho parte desses dias (distancia de 2,9km de minha residencia até empresa) e o restante destes sete dias consegui pegar outro fretado para ir trabalhar (que passa num ponto a cerca de 1,3km de minha residencia), porem no setimo dia, ja tendo avisado meu supervisor sobre o problema e tambem o fiscal dos fretados eu faltei, este mes estava descontado em meu holerite minha falta e tambem dsr referente ao feriado, a empresa pode fazer isto?

    Comentário | 02/08/2011
  • Leandro

    correção,

    … durante os 7 primeiros dias o ponto onde eu o pegava foi retirado da rota…

    Comentário | 02/08/2011
  • thiago

    olá a minha pergunta é a seguinte.
    a empresa é obrigada a me fornecer auxílio combustivel
    sim não depende se depende em quais situações
    desde ja agradeço a atenção dispensada obrigado

    Comentário | 02/08/2011
  • Marcelo Cerrone

    Gostaria de uma informação. Fui desligado da empresa em dezembro de 2010, ao conseguir uma oportunidade agora 08/11, foi verificado que o meu bilhete único está vinculado a uma administradora contratada pela empresa. Me deram o prazo de 5 dias úteis, sendo que se fosse realizada pela própria empresa onde eu era contratado seria na hora. Não estou sendo admitido pela empresa nova por este motivo. A empresa antiga, teria que ter solicitado a retirada do meu vinculo com a administradora quando fui desligado ou não? Afinal estou perdendo uma oportunidade. Obrigado!!!!

    Comentário | 03/08/2011
  • gabriel sobral

    Olá…gostaria de tirar uma duvida…no meu trabalho eu uso o vt eletronico…no qual todo mês é reposto o valor referente aos dias de trabalho..mais em de vez enquanto pego carona com amigos,ai sobra estes valores no final do mês,mais a empresa ñ acumular esses valores p/ o mês seguinte,ao contrario ela complementa em cima desses valores q sobraram o valor a ser utilizado no mês seguinte.
    ISSO É CORRETO????????

    Comentário | 05/08/2011
  • Bruna

    Pedi demissão,sendo que tenho o bilhete único no meu nome,mas agora meu ex patrão está me pedindo o cartão de volta,para a nova funcionária usar.
    O que devo fazer?E o que ele deve fazer?cancela o cartão que está no meu nome,ou realmente o cartão pertençe a empresa?
    Me ajudem,preciso saber o que fazer..
    Obrigado!

    Comentário | 10/08/2011
  • cristina

    oi bom dia, sou cristina e tenho uma duvida eu faço uso de fretado fornecido pela empresa porem o fretedo mudou sua rota e me tirou da minha rota me deixando mais longe de casa.a duvida é a quantos metros da minha residencia eles são obrigados a me deixar,sendo que sou do segundo turno e chego em casa a uma hora da manha.o que devo fazer?

    Comentário | 11/08/2011
  • anderson lizarraga de abreuu

    A minha empresa me cobra os 6% da passsagem no entanto eles não me ajudam em nada porque o preço da passagem quase equivale a porcentagem cobrada.Isso é correto,se não for a alguma lei?

    Comentário | 13/08/2011
  • MAURO

    Olá, trabalho em uma empresa a cerca de 12 anos, não precisava de transporte pois moro perto, mas agora ela irá mudar de endereço e precisarei pegar onibus 2 vezes por dia, a empresa tem obrigação de pagar o custo do transporte ou será descontado vale transporte do meu salário?

    Comentário | 16/08/2011
  • Diego

    Bom dia !

    Gostaria de saber se com esses cartões do bilhete unico sou obrigado a pagar 2 passagens de ida e volta para o funcionário?

    Grato!

    Comentário | 17/08/2011
  • faltei durante 12 dias e entreguei atestado, meu gerente perdeu esse atestado, e a empresa me descontou meus dias e meu vale transporte e meu vale refeição do meu salário, isso da por volta de R$552,00 reais, eles podem fazer isso?

    Comentário | 18/08/2011
  • ivo henrique godoy

    trabalho em uma empresa a mais de 2 anos moro em poá e a empresa e em suzano eles nunca me derao 1real eagora vou pedir as contas eles são obrigado apagar todos esses meses que naõ me dero nada ?

    Comentário | 22/08/2011
  • jose carlos dos reis

    fui advertido por uso indevido por utilizar minha bicicleta de vez em quando diseram que poderia tomar justa causa so uso bike de vez em quando como fica minha situaçao

    Comentário | 27/08/2011
  • Gislene

    Gostaria de saber se caso eu me mude para praia grande, continuo recebendo vale transporte da empresa que é em são paulo

    Comentário | 28/08/2011
  • washington

    recebo o vt em dinheiro, mas estou querendo ir de carro, pois depois de determinada hora não tem mais onibus para casa e tenho que dormir na empresa. o que posso pedir ao meu patrão?

    Comentário | 31/08/2011
  • jober

    a empresa fornece o vt só que do ponto de ônibus até a empresa tem 1km de distância e o pessoal tem q ir o resto po caminho a pé, a partir de quantos metros de distância deve fornecer o transporte, e nesse caso específico nós teriamos direito ao mesmo?
    obrigado!

    Comentário | 01/09/2011
  • ananda

    pego vam para ir e onibus para voltar. a vam não aceita vale transporte. qual é a solução para este caso.

    Comentário | 02/09/2011
  • gabriel sobral

    OLA BOM DIA ATÉ HOJE ESTOU ESPERANDO A RESPOSTA DA MINHA DUVIDA SERÁ Q ALGUEM PODE RESPONDE-LA..GRATO DEIS DE JÁ

    Comentário | 05/09/2011
  • César Macedo de Arruda

    Bom dia!

    A empresa me paga vale transporte porem, eu uso o vale muitas vezes pra outros trajétos, porque para não chegar atrasado no trabalho eu pago uma VAN com meu dinheiro e depois uso o que não usei do vale transporte em outro ocasião que preciso isso esta errado o que diz a lei? E os 6% porcentos que é descontado da folha de pagamento eu posso utilizalo em outras atividades desdeque eu não venha a prejudicar a empresar e nem venha ter faltas por causa de passagem?

    Comentário | 06/09/2011
  • rubens santos

    boa noite,a empresa que trabalho todo mes quando repõe meu vale transporte,deduz a sobra que que fica acumulada no meu cartão.exemplo:no mes de setembro ele me disse que tinha sobrado 40,00 e portanto ao invés de depositar 202,00 depositou 162,00.isto é legal?o que sobrou foi devido a caronas que vez por outra eu apanho.

    Comentário | 07/09/2011
  • taisa silva

    Pego carona pra vim ao trabalho, e falei para meu chefe que não gostaria de receber VT. Eu posso optar por não querer o VT? Ele me falou q as empresas são obrigadas a descontar e da o cartãod e passagem ao trabalhor, pois numa fiscalização a empresa pode ser prejudicada. è verdade. Pois vou receber desconto, e não utilizarei o VT. Como devo proceder??

    Comentário | 08/09/2011
  • joao costa

    Bom dia, gostaria de saber para o funcionario que não optou pegar o vale transporte, então ele vem trabalhar no sabado ou feriado o mesmo tem direito a receber o vt nesses dias?

    Comentário | 10/09/2011
  • danilo

    por favor me tirem essa duvida eu trabalho com manutençao eu vou para a empresa com o proprio carro da empresa ela pode me descontar 6% do vale transporte sendo que ela nao me da nenhum valor do mesmo

    Comentário | 10/09/2011
  • any

    tenho carro que nao esta no meu nome e as vezes vou ao trabalho com carro, casos raros por causa da dificuldade do transporte coletivo .por esse o motivo a enpresa que eu trabalho cortou o meu vale transporte, isso e correto?

    Comentário | 12/09/2011
  • Cássio Alves

    O decreto 95247 em seu parágrafo 34 nos diz que o empregador que fornecer transporte próprio pode registrar em contas especificas os custos com dispêndios e encargos com o transporte do beneficiário e que a parcela de custos de 6%(salário do empregado)poderá ser descontada.
    Gostaria de contar com o conhecimento deste blog para a elucidação desta dúvida.

    Desde já grato.

    Cássio Alves

    Comentário | 14/09/2011
  • Gislaine

    Um funcionário foi demitido ficou saldo no cartão de vale transporte dele, posso reter o cartão o descontar o saldo da sua rescisão? ou, caso ele não queira ficar com o cartão, tenho que dar o valor do saldo ao funcionário?

    Comentário | 14/09/2011
  • Gislaine

    Boa tarde.
    A empresa onde trabalho mudou de local onde foi solicitado o trajeto para o novo local de trabalho através do google maps e se não fosse assim o VT não seria pago.Fiz tudo conforme foi me solicitado, porém a empresa pagou em dinheiro a passagem para o antigo local de trabalho porem já localizado no novo local informei que não tinha mais como me desloar até o novo local já que o dinheiro acabou e me disseram que vão descontar do meu salario. Isso pode acontecer?

    Comentário | 15/09/2011
  • Henrique

    Bom dia, Qual artigo da CLT que diz que o empregador não pode “emprestar” o VT?

    Comentário | 16/09/2011
  • claudia

    estou trabalhando e já faz 5 dias que não recebo o vt o que posso fazer ficar sem trabalhar é direito meu, o empregador nem me da satisfação em relação ao vt so fica me enrolando e nao tenho condições de trabalhar já estou sem dinheiro o que devo fazer? Obrigado

    Comentário | 19/09/2011
  • patricia

    a empresa em que trabalho so fornece vt para quem tem filhos,pois nao pagam salario familia,desde que entrei pedi o vt mas me negaram fizeram eu assinar o papel abrindo mao do vt,so porque nao tenho filhos,vivo pedindo mas so me nega fala que nao pode pagar,me sinto discriminada porque tambem preciso mas ele so paga para os outros.
    o que posso fazer?obrigado

    Comentário | 20/09/2011
  • Pérola

    Bom dia,
    Pedi demissão e gostaria de saber como porceder no saldo restante do cartão, o valor já foi descontado em folha no inicio do mês. Tenho o direito de continuar usando? A empresa pode bolquear meu cartão? E o que acontece com os 200 reais que ainda tem no cartão? Por favor me ajude

    Comentário | 23/09/2011
  • Fabiana

    Boa tarde!

    Fui contratada por uma empresa onde optei pelo vt, ate mesmo pq moro em outro municipio. Agora a empresa diz que nao pode pagar o vt e quer simplesmente reduzi-lo. O que faço nesta situaçao uma vez que pedi demissao da empresa anterior para ir para esta? E agora contestam o valor de vt que eu ja tinha, pois quando sai da outra empresa o valor foi descontado das verbas rescisorias, creio que o valor que ficou é de uso meu exclusivamente e o valor que a atual empresa deposita no meu bilhete é para meu uso casa trabalho correto? eles querem diminuir pq eu ja tenho um valor que nao cabe a eles e sim a mim.

    Comentário | 24/09/2011
  • Enf

    Olá,
    Primeiramente parabéns pelo blog!!!
    Gostaria de saber se posso pedir vale-transporte diferente em dias da semana. Especificar cada dia.
    POr exemplo:
    Sou de Barra Mansa e trabalho no Rio.
    Posso solicitar Vale Transporte na 2ª feira de Barra Mansa para o Rio, de 3ª a 5ª fico no Rio, aí solicito Vale de ônibus urbanos, e na 6ª feira solicito vale do Rio para Barra Mansa.
    Lembro que comprovarei minha residência em BArra MAnsa!!
    Att

    Comentário | 26/09/2011
  • joaquim

    Olá…gostaria de tirar uma duvida…no meu trabalho eu uso o vt eletronico…no qual todo mês é reposto o valor referente aos dias de trabalho..mais em de vez enquanto pego carona com amigos,ai sobra estes valores no final do mês,mais a empresa ñ acumular esses valores p/ o mês seguinte,ao contrario ela complementa em cima desses valores q sobraram o valor a ser utilizado no mês seguinte.
    ISSO É CORRETO????????

    Comentário | 29/09/2011
  • joaquim martins

    Bom dia.
    Gostaria de saber se o Rio card é acumulativo? E se for, a empresa pode retirar os créditos que sobram?

    Comentário | 29/09/2011
  • Paulo

    Trabalho na empresa de 16:00hrs até 1:30hrs da manhã a empresa utiliza transporte fretado para nos levar em casa até que distancia a empresa é obrigada deixar o funcionario devido o horario e o perigo de ser madrugada?

    Comentário | 30/09/2011
  • Giselia

    Oi,meu VT e pra mim ir e voltar do trabalho, mas uso as duas passagem somente para ir, pois volto de carro. me disseram na empresa que posso levar justa causa pelo uso indevido.
    E verdade isso?

    Comentário | 03/10/2011
  • ana paula pinto ribeiro

    ola boa tarde aqui na minha empresa estao querendo so completar as passagens dos funcionarios pois alegam que sobram passagens nos nossos cartoes isto pode?

    Comentário | 04/10/2011
  • Maria de Souza

    Olá, trabalho numa empresa onde eles completam o VT no final do mes, eles verificam o quanto sobrou e só coloca a diferença para o proximo mês, isso pode? O VT que sobre é do empregado ou empregador, ja que foi descontado os 6% não deveria ser do empregado?

    Comentário | 05/10/2011
  • Marilene Lobo

    Estou a anos com um processo de vale transporte intermunicipal já deferido e não me pagam? O que vou fazer, se até ao ministério do trabalho eu denunciei, apredeitura de friburgo-RJ pagoui a multa e nós os 25 funcionários contunuamos sem receber o benefício. Essa lei não é respeitada como tantas outras no Brasil.

    Comentário | 06/10/2011
  • Daniele Cardoso

    Estou trabalhando em uma empresa que fica uns 3 a 4 km de distância. Costumo vir de moto. Como meu período de experiência acabou e iniciarão as chuvas fortes, eu pensei em deixar a moto na garagem e vir de transporte público. Eu posso optar por não assinar o termo de uso de transporte próprio nesse caso? Porque assim eu vivia de ônibus todos os dias.

    Comentário | 10/10/2011
  • francilene

    quando entrei na empresa pegava so um ônibus agora comprei uma casa em outro estado, vou ter que pegar dois no caso são quatro passagem no valor de três reais cada,mais a empresa so quer mi pagar duas de três e as outras duas de dois reais no caso um circular,que quase não passa,pois morro no GOIAS e trabalho em BRASILIA e estou gravida,não posso passar mais de uma hora esperando o onibus passar,A EMPRESA ESTÀ CERTA.AGUARDO RESPORTA POR FAVOR>

    Comentário | 12/10/2011
  • Thiago Travisani

    Fazem 3 meses que estou empregado em uma empresa, meu vale transporte desde então nunca veio o valor exato que eu utilizo, já conversei com o RH com meus superiores e nada fora feito, fico a mercê de posições que nunca chegam ate a mim.
    Trabalho 25 dias do mês porem recebo o vale transporte referente a 16 dias.
    No mês de agosto quando iniciei na empresa no dia do meu reembolso veio um valor a menos ate então não recebi esse reembolso oque devo fazer a quem recorrer….?

    Comentário | 13/10/2011
  • vou me mudar para outra cidade a empresa é obrigada a me fornecer o vale transporte?

    Comentário | 15/10/2011
  • bia

    ola tenho uma duvida, o meu trabalho mudou-se para proximo de miha casa … e eles podem tirar a minha condução ?????

    é proximo . e não perto … é q nao tem onibus que va pro meu trabalho .. pois se tivesse daria pra mim pegar … mais a caminhada é longa !

    Comentário | 18/10/2011
  • Gicélia

    Minha empresa não me deu o VT,mas descontou do meu salário já tem um mês que estou pagando do meu bolso e deste o dia l8\10 não vou trabalhar pq já não tenho mais onde arrumar dinheiro emprestado para pagar passagem.Eles podem descontar os dias que não for, sendo que a culpa é deles?

    Comentário | 20/10/2011
  • Carina Candal

    Prezados, Fui assaltada e até a solicitação de um novo VT paguei o equivalente a 60,00 do meu bolso. No mês seguinte a empresa colocou esse valor no VT, mais como não utilizei tudo até o fim do outro mês a empresa, só complementou a passagem e eu fiquei no Prejuízo. Me senti assaltada duas vezes, Isso é Legal? é correto pela lei, mesmo eu tendo o desconto de 6% ao mês?

    Comentário | 21/10/2011
  • DEISY

    bom dia ! Pedi demiçao e a empresa ja tinha liberado meu vale transporte, paguei o 6% normal, mas na hora de acertar as contas me descontaram o valor integral +100% ta certo isso? desde ja obrigado.

    Comentário | 31/10/2011
  • Oi Boa tarde!

    Eu havia perdido o Cartão de Transporte,sendo assim solicitei outro para a empresa em que trabalho,sendo assim o cartão tinha crédito,porem como não estava utilizando comecei a pagar a passagen com dinheiro do meu bolso até o cartão chegar,sendo assim a empresa invés de recarregar o cartão por completo,ela só completou o valor que tinha.isto está correto?não seria de direito meu este valor que tinha sobrado,afinal de contas era para eu ter usado estes créditos só não usei por ter perdido o cartão,mas se paguei do meu bolso este valor não seria meu por direito?Como se fosse o rembolso do que gastei?

    Obrigada

    Comentário | 31/10/2011
  • adriano

    bom dia! fiquei afastado por motivo de doença por 10 dias da empresa e a empresa no mês seguinte observou que tinha sobrado as passagens e não depositou as do mês seguintes.gostaria de saber si mesmo sem depositar ela poderia ter descontado do meu contra-cheque,pois, a mesma já tinha descontado no mês anterior. desde já agradeço. adriano

    Comentário | 09/11/2011
  • daniele

    Eu mudei de endereço e minha passagem aumentou, a empresa pode me obrigar a arcar com a metade dos custos desse transporte mensal?

    Comentário | 09/11/2011
  • Matheus Ribeiro

    Trabalhei um ano e seis meses porém pedi demissão para ir para outra empresa, mas nas outra empresa também pedi demissão por causa de motivos familiares tenho direito ao benifico do bilhete desempregado?

    Comentário | 10/11/2011
  • fabiana campinas

    eu faltei mais levei atestado medico eles descomtaram 6% no holerite e mais o vt e serto isso

    Comentário | 10/11/2011
  • Adriana

    Por favor, eu gostaria de saber uma coisa, sou funcionaria há 8 anos de uma empresa e sempre recebi o vale transporte. Acontece que comprei um carro e quero utilizar o estacionamento gratuito no meu trabalho. O RH disse que eu tenho que optar: ou continuo recebendo vale transporte e não uso o estacionamento ou não recebo mais o vale transporte e uso o estacionamento… isso pode????? Obrigada

    Comentário | 16/11/2011
  • Tiago

    Ola gostaria de saber se posso ser demitido por justa causa por ganhar quatro vale transporte e usar so dois pois eu tenho uma hora de almoço e não tenho tempo de ir almoçar em casa.

    Comentário | 16/11/2011
  • RENATA

    Tenho vem estudantil mas a empresa me da vale posso vender e por no meu vem? se sim por quanto eu vendo cada um?
    moro em recife-Pe.

    Comentário | 19/11/2011
  • helio carvalho

    meu horario de trabalho ira mudar porem para a chegar a empresa no horario eu utilizo uma vam fornecida pela empresa pois da minha res a empresa o acesso e dificil. na mudança de horario eles iram tirar esse meio de transporte pode?

    Comentário | 22/11/2011
  • diego

    meu patrão me obrigou a assinar um documento dizendo q eu nnão preciso de vale transporte sendo q eu ando 2km pra chegar no serviço isso é correto ele fazer isso?

    Comentário | 24/11/2011
  • Fabiano

    Meu horario de expediente é das 4:00 da manha ao 12:43.
    E necessito de transporte pois moro a 60km de distancia do meu local de serviço so q nesse horaro nao há transporte publico e na empresa nao tem trasporte proprio… E ai o q eu faço?

    Comentário | 24/11/2011
  • Jessica

    moro bem proximo ao meu serviço, e resolvi não optar pelo vale transporte no formulario que preenchi , mesmo assim sera descontado do meu salario?

    Comentário | 02/12/2011
  • Bruno

    Meu patrao comprou uma moto e revendeu para mim, e quando preciso de gasolina ele menda eu ir no posta e depois ele passa o cartao, ou seja 60 reais por mes e quando falta eu boto do meu bolso, sengundo meus calculos se eu recebesse vale transporte daria uns 95 reais, agora eu pago a moto e nao recebo mais vale tranporte. A pergunta é tenho direito ou nao a receber o valor de acordo com os vales, segundo a nova lei do VT a empresa é que tem que provar que nao preciso de VT mas e a gasolina que gasto.

    Comentário | 07/12/2011
  • adriano alves

    TENHO UM BOILHETE UNICO PARTICULAR MEU PARA IR A FACULDADE,A EMPRESA QUE TRABALHO ME PAGAM EM RIOCARD,VEM QUE O CUSTO É MAIOR ,QUEREM QUE EU CANCELE MEU BILHETE UNICO PARTICULAR PARA INTEGRAR A EMPRESA.SOU OBRIGADO A ACEITAR BILHETE UNICO,UMA VEZ QUE A EMPRESA ME PAGAVA EM RIOCARD?

    Comentário | 08/12/2011
  • olá, sou servidor público de Ferraz de Vasconcelos, e o Prefeito local disse que só dará vale transporte quando ele quiser, e que ele é quem manda aqui na prefeitura,
    estamos com 5 meses atrasados, e pelo que tudo indica não receberemos este mês também, minha pergunta é a seguinte: ele pode fazer isso? tem alguma lei onde possamos nos amparar?
    fico no aguardo de uma resposta.

    Comentário | 08/12/2011
  • mario

    Oi, Eu tenho uma duvida que não consigo tira com ninguem.
    Eu esse més de dezembro vo trabalha so 20 dias, meu patrão deposito a passagem de 20 dias e desconto 6%, esta serto…

    eu preciso urgente dessa resposta pois ja esto brigando por isso, obrigado..

    Comentário | 12/12/2011
  • Rita

    Olá
    Trabalho em uma empresa a sete anos, pego duas condução para ir trabalhar, onibus e barca, engravidei e entrei de licença maternidade e quando retornei ao trabalho dia tres de novembro a empresa cancelou o trasporte da barca e no mes sewguinte nao consegui carregar o cartao do onibus eles nao me dao nem uma resposta e eu nao tenho como ir trabalhar pois nao tenho dinheiro para arcar com as passagens.

    Comentário | 27/12/2011
  • Marla

    Bom dia,

    Para comprovação de vale-transportes, o empregado é obrigado a apresentar o comprovante de residência em seu nome?
    Pergunto porque mudei de residência e entreguei o novo comprovante ao RH, solicitaram que eu apresentasse um que tivesse meu nome.
    Aguardo retorno!!
    Obrigada!

    Comentário | 30/12/2011
  • Maria Eduarda

    Também sou servidora da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, estou indignada, já liguei no Ministério Público, no Ministério do Trabalho e ninguém tá nem aí por nós. Já são 5 meses sem vale transporte, ontem teve uma reportagem na TV Diário, porem os reporteres não encontraram ninguém na Prefeitura para respoder sobre o assunto.

    Comentário | 30/12/2011
  • Lívia

    A empresa de ônibus que utilizo para vir trabalhar começou a cobrar um valor diferente das passagens para quem paga com vale-transporte. Quem paga em dinheiro o valor da passagem é R$ 9,00 e para quem paga com o RioCard custa R$ 10,10. Ela pode fazer isso??

    Comentário | 03/01/2012
  • Pedi para não receber vale transportesa por 03 meses a empresa diz que n pode por que optei por recebr ou recebo ou opto por n receber. É errado pedie pra n receber e não ter desconto de vale transportes por 3 meses?

    Comentário | 03/01/2012
  • Juliana

    meu VT é descontado os 6% todo mes, se eu faltar ele podem descontar no mes seguinte???

    Comentário | 04/01/2012
  • Letícia

    6% do meu salário bruto é maior que o valor total do vale transporte que utilizo mensalmente. A empresa descontará os 6% ou somente o valor que gasto por mês no VT?

    Comentário | 05/01/2012
  • SONIA

    OLÁ é obrigado a empresa,pagar o vale refeiçaÕ,aos funçionários?

    OBRIGADO.

    Comentário | 06/01/2012
  • Gislene

    Vou ao trabalho com veiculo proprio, a empresa pode fornecer alguma ajuda de custos ou reembolso do combustivel para o meu deslocamento, qual o mecanismo que não configure incorporação a minha renda.

    Comentário | 09/01/2012
  • Gislene

    Vou trabalhar com veiculo proprio, a empresa pode fornecer alguma ajuda de custos ou reembolso do combustivel para o meu deslocamento, qual o mecanismo que não configure incorporação a minha renda. por favor me responda

    Comentário | 09/01/2012
  • solita brasil

    Gostaria de saber se a pessoa que trabalha e viaja de trem mais onibus, qual o vale a ser adquirido o municipal e ou interesdatual?

    Comentário | 09/01/2012
  • edoilso galupo

    vou trabalhar de moto no horario que eu vou trabalhar a empresa não fornece transporte poso cobrar quilometrajen para ir au trabalho eu ja cobrei eles ngaro faso 30 k por dia

    Comentário | 11/01/2012
  • Roberto

    Boa noite,

    Sai da Empresa que Trabalhava, e eles me pediram o BU que usava, mais so que o mesmo esta vinculado no meu CPF e pelo que entendo pedi a Empresa que desvincula-se o CNPJ da mesma do BU.

    Pois li este artigo:

    • O que o empregador deve fazer em caso de demissão?

    R: Cartão personalizado usuário (apresenta apenas o nome do funcionário): O cartão pertence ao usuário. A empresa deve desassociar o funcionário pelo site e devolver o cartão ao mesmo no ato da demissão

    Quem fica com o saldo do Bilhete Único quando o empregado é demitido?

    R: O saldo de Cartões e Bilhetes no caso de demissão do empregado normalmente fica com o trabalhador, mas o valor deste saldo pode ser descontado no pagamento das verbas rescisórias

    So que a Empresa em vez disso Cancelou logicamento o cartão, como devo proceder? Pois preciso para a outra Empresa e não posso tirar outro.

    Comentário | 13/01/2012
  • soraya

    Em Belo Horizonte, se o empregado pela 2 onibus para chegar ao trabalho, o 2º onibus, sendo pego num intervalo de até 1 hora, só é cobrada a metade do valor da passagem deste segundo onibus. Ex: Valor: 2,65, o segundo é cobrado somente 1,30. As empresas podem colocar os crédito somente no valor com os descontos ou tem que colocar os creditos totais? Porque afinal se o trabalhador demora pra chegar em casa o problema é dele e o valor da passagem tem que estar lá à disposição não é?

    Comentário | 16/01/2012
  • cristina vianna

    Tem vezes que saio do trabalho as tres da manha – não tem mais transporte coletivo, sendo assim, não utilizo o vale transporte – so taxi – a empresa pode me ressarcir? eles estão negando …

    Comentário | 20/01/2012
  • Bong

    Ta errado o vale transporte agora pode ser pago em dinheiro,não é caracterizado mais como salário e por isso nao pode se cobrar impostos da previdência sobre o mesmo

    Comentário | 23/01/2012
  • Marco costa

    Fui demitido semna passada e meu bilhete único tinha um valor R$230,00,pois estava indo trab.empre de moto.Esses dia quando fui passar,o bilhete no validador acusou de estar cancelado.Bom se todo mes foi descontado 6%do meu salario,gostaria de saber como faço pra reaver meus créditos…

    Comentário | 24/01/2012
  • minha espoa trabalha em curitiba mais residimos em são josé dos pinhais. o sistema de vales transporte são diferentes e não ha integração de um sistema para outro sem desembolsar dinheiro ou usar o cartão trnasporte da outra empresa, para pegar o transporte que tem um só sistema que faz integração de curitiba á sãojosé sem passar pelo terminau ela tem que se deslocar 2 km e meio apé.
    na verdade ela tem que ter dois tipos de cartão um para vir de curitiba até terminau de são josé, e outro para ir do terminau de são josé ate a residencia e vice versa. mais a empresa se nega a fazer isso,pois ela teria que dar dois creditos para e dois para volta, não é? ela quer dar só de um para ir e do outro para voltar, sendo que ela gasta o dobro. a empresa só esta dando 50/°. que me diz?

    Comentário | 27/01/2012
  • em tempo: a empresa pode dar em dinheiro este 2° vale transporte já que o primeiro é cartão eletronico.?

    Comentário | 27/01/2012
  • kelly angela

    Boa noite!
    tenho recebido minha passagem a dinheiro e a empresa tem descontado os 6%. Gostaria de saber se de fato a empresa tem que descontar este valor? pois eu nao tenho o riocard.

    Comentário | 03/02/2012

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