Jul
23
2009

Atestado Médico na empresa: Ponto polêmico

O uso do polêmico “Atestado Médico” se deu por uma lei de 1949 (Lei 605) que foi regulamentada pelo Decreto 27048 do mesmo ano, com alterações pela lei 2761/56. No artigo 12 deste decreto é dito que são justificadas as faltas do empregado por conta de doença (até 15 dias) desde que o empregado comprove devidamente o fato.

O mesmo Decreto regula quem é a “autoridade” para emitir tais atestados:

“A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta dêste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da emprêsa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo êstes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escôlha.”

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Desta forma caberia, primordialmente, ao médico do INSS emissão do atestado. Existe o entendimento que a prioridade do médico do INSS estaria tacitamente revogado pelo art. 5º da Lei 3.807/60 (Lei Orgânica da Previdência Social), reproduzido pelo art. 27 da CLPS (Decreto 89.312/84). De qualquer forma, não havendo atestado do INSS ou de médico do Sistema “S” (SESC, SESI, …), cabe sua emissão ao médico indicado pela empresa.

Ao indicar este médico, a empresa não é obrigada a aceitar para abono de faltas, atestados emitidos por outros médicos, mesmos que especialistas (Leia o parecer 01/99 do Conselho Federal de Medicina do Ceará sobre o tema).

Muito bem, a parte “legal” do artigo termina por aqui. Vamos falar agora do que é uma relação saudável entre o RH e os empregados sobre esse tema.

Existe prazo para entregar um atestado na empresa?
A princípio não. Algumas Convenções Coletivas acordadas entre sindicatos regulam o tema em seus setores, o regulamento interno de algumas empresas também prevém este tema. Tenho visto que até 10 dias de sua emissão é um prazo mais do que suficiente. Porém, minha recomendação é que o empregado entregue o documento ao RH tão logo retorne às suas atividades.

Um atestado médico do plano de saúde pago pela empresa não vale?

Aqui cabe o bom senso. Se o convênio médico é pago pela empresa, este convênio é um prestador de serviços da empresa. Seriam portanto delegados tácitos da empresa para a emissão dos atestados. A maioria absoluta das empresas aceitam tais atestados.

O RH da minha empresa é muito rígido sobre este tema.
Algumas empresas são mais rígidas sobre o assunto devido a má utilização desse instrumento por parte de alguns empregados. É um daqueles famosos casos onde os inocentes pagam pelos culpados. Minha recomendação sobre este tema é que o RH sempre busque entender a realidade e as necessidades dos empregados. Recusar um atestado autêntico nada mais é que um incentivo para que o empregado revanchista passe a se valer de vários fakes como “vingança”.

Fui acompanhar meu filho ao médico, posso apresentar atestado para abonar minha falta?
Em geral, não. A declaração de comparecimento não é um atestado. Porém, novamente, cabe a empresa ter o bom senso de avaliar o caso. Assim como cabe ao empregado ser moderado neste quesito. Qual empresa quer um empregado que mais falta do que vem?

Quais informações devem estar contidas no atestado médico?

Segundo a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008 as informações que devem constar no atestado, de forma clara e visível, são:

1 - O Tempo de afastamento, necessário para a recuperação do paciente;

2 - Os dados do médico emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Ao contrário do que pode-se pensar, escrever diagnóstico no atestado não é obrigatório (nem mesmo o famoso código internacional de doenças CID-10). Este só é colocado quando expressamente autorizado pelo paciente, neste caso o paciente assina a autorização no próprio atestado.

O médico que consultei não quer me dar atestado, mas não me sinto apto para trabalhar. Que faço?

A medicina não é ciência exata, existindo vários protocolos para uma mesma doença (liberdade do ato médico), procure uma segunda opinião.

Sou profissional de RH. Qual a recomendação geral sobre este tema?
Use o bom senso. Rigidez deve se limitar a prevenção de abusos, que obviamente devem ser coibidos. Porém, na medida do possível, entenda a necessidade do empregado… e normalmente necessidades de saúde são urgentes em nossas vidas.

Quando o empregado nos entrega um atestado com retorno ao serviço no mesmo dia, por acaso ele tem mais duas horas tirando as horas que constam no documento? Obtive uma informação de que acrescenta-se mais duas horas por conta do percurso. Isso procede?
Não há previsão legal sobre este tema. Sobretudo nas grandes cidades, o translado do médico ao trabalho pode ser demorado. Não creio ser conveniente fixar um horário específico, mas entender a necessidade do empregado.

Até quantos atestados posso apresentar por mês na empresa?
Não há limite de atestados.

Fiquei ausente da empresa durante duas semanas (14 dias), voltei ao trabalho e não me senti bem. Voltei ao médico e ele me deu outro afastamento de duas semanas. Entrei “na caixa”?
O pagamento dos salários pelo INSS através do benefício Auxílio-doença (conhecido como entrar “na caixa”) só acontece quando o empregado se afasta do trabalho por mais de 15 dias contíguos. O caso exemplicidado não atende a este requisito, cabendo a empresa o pagamento.

por Prof. Luciano H. Trindade
Especialista em Administração Estratégica de Recursos Humanos

22 Comments »

  • Cris

    Queria lhe fazer uma pergunta.
    Atualmente o que diz a lei a respeito da estabilidade no emprego da mulher que termina a licença a maternidade de 120 dias?
    Ate quando ela está garantida no emprego por lei?

    Comment | 29/07/2009
  • tive uma virose e fui num medico particular e o medic me deu um atestado de 5 dias
    levei na empresa e ela disse que virose só é
    3 dias e ea tirar dois dias o q eu faço.

    Comment | 24/08/2009
  • Carmem

    Tive uma infecção urinaria com uma crise renal devido a calculo o medico me deu 3 dias de atestado, só que minha colega de trabalho faltou porque foi se consultar um oftalmologista (poderia ter desmarcado e ter marcado em outra data) no 3 dias do meu atestado e eu precisei mesmo com atestado voltar a trabalhar devido a falta dela.Como posso agir?

    Comment | 02/10/2009
  • Marlene

    O médico da empresa onde trabalho me disse que se eu acumular mais de 15 dias de atestado dentro do prazo de 60 dias eu entro pela caixa, essa informação é correta?

    Comment | 04/10/2009
  • Luciano

    Respostas:

    Cris - Não havendo condição mais favorável na norma coletiva de sua categoria, a garantia de emprego à empregada gestante tem início com a confirmação da gravidez e finda cinco meses após o parto (art. 10, inc. II, “b”, do ADCT).

    Márcio - A “opinião” da empresa não pode preponderar sobre a do médico, devem valer os 5 dias.

    Carmem - Você estava afastada pelo atestado médico, se retornou antecipadamente por vontade própria perdeu os dias de afastamento. Em tese a empresa não deveria ter permitido seu retorno antes do fim do prazo do atestado.

    Marlene - A informação do médico está incorreta. Você só “entra na caixa” se ficar afastada mais de 15 dias contíguos.

    Comment | 05/10/2009
  • jefferson antonio ferreira

    Fiquei de licença medica na empresa por 13 dias, retornei ao trabalho em duas oportunidades tive de sair mais cedo da empresa para consultar o medico sobre um medicamento para dor!ele me possou atestado de horas isso conta para os 15 dias e então enterar no inss?

    Comment | 24/10/2009
  • Renata

    Boa tarde querido! É urgente! Minha empresa está me encaminhando ao médico da empresa para uma “avaliação de afastamento” e disse que depois eles estarão marcando ao INSS para eu receber por eles depois de uma apresentação de atestado médico de 13 dias dadas pelo meu cardiologista. Sou nefrectomisada a 32 anos e agora minha pressão arterial não se estabiliza devido a minha condição física entre outros problemas. Em resumo: Eles podem me encaminhar com esse atestado de 13 dias? Vou me apresentar ao médico deles? Como devo proceder?

    Obrigado por sua atenção e aguardo anciosa a resposta.

    Comment | 05/01/2010
  • Luciano

    Respostas:

    Jefferson e Renata

    Como colocado no artigo, só os afastamentos com 15 dias contíguos ou mais passam a ser pagos via INSS (recebimento de auxílio-doença/caixa). A ida ao médico para uma consulta cujo médico autoriza o retorno ao trabalho na sequencia, ou seja, sem afastamento não contam como dia de afastamento.

    Quando a empresa encaminha o empregado ao médico próprio há de se entender suas motivações. Muitas tem programas próprios de saúde e medicina do trabalho (SEMT) e estão realmente preocupadas se um empregado que retorna de afastamento tem plenas condições para voltar ao trabalho.

    Comment | 06/01/2010
  • Carina

    URGENTE.
    Boa noite!
    Tive gastroenterite e o médico me deu um atestado de 3 dias.A empresa que eu trabalho passou a seguinte informação que apos todos as atestados até aqueles de apenas 1 dia se quer será necessario passar no médico da empresa para ele te liberar e só assim continuar com minha atividades em meu trabalho,portanto a lider da unidade que eu trabalho falou para eu ir trabalhar normalmete e só depois do meu horario de trabalho ir ao médico da empresa.
    Isso está certo?Posso recusar ir ao médico da empresa?é muito longe para eu ir.
    O que devo fazer.
    Agrado resposta o mais breve possivel pelo meu email.
    Obrigada.

    Comment | 20/02/2010
  • Bruno

    Ola amigo,entreguei meu etestado para minha encarregada,em suas maos,passado os dia de minha ausencia,fui chamada pelo gerente da minha empresa,o mesmo me informou que meu atestado foi perdido,e que assim eu teria q arrumar outro atestado,por outro lado eu perderia meus 14 dias de atestado,agora eu quero saber !! O que eu tenho a ver com isso se a encarregada dele perdeu o atestado ? Eu nao tenho culpa disso. O que devo fazer ?

    Comment | 23/02/2010
  • Lilian

    Olá! gostaria de saber se é verdade que se juntar atestado de um mês anterior de 3 dias e na outra semana de 5 dias no mesmo mês e no mês atual um atestado de um dia e outro de cinco dias, o médico da empresa pode somar os atestados e mandar-me para o INSS?

    Comment | 21/03/2010
  • olá, gostaria de saber se a empresa pode somar atestados com cid diversos, visto que possuo 1 atestado de um cid, outro atestado de outro cid, e um terceiro atestado de 15 dias por outro cid. a empresa esta me obrigando a afastar pelo inss, não querem me aceitar na empresa enquanto não tiver alta da perícia, eles podem agir assim, e ainda disseram que vão somar o outro atestado que apresentei a um m~es atrás.

    Comment | 05/04/2010
  • débora

    o médico me afastou 15 dias e disse que vai me colocar na caixa como devo proceder, relacionado a documetação , o que devo fazer.

    Comment | 23/04/2010
  • Cristina Trajano

    Gostaria saber se atestado de 15 dias dar estabilidade na empresa,e qual o tempo de estabilidade?

    Comment | 05/05/2010
  • fernanda

    Se eu falto do trabalho e vou ao médico só depois do meu horario mesmo tendo faltado e o médico me dá atestado para o dia, o atestado vale?

    Comment | 10/05/2010
  • paulo

    fiquei afastado 9 dias depois quando retornei ao trabalho me mandaram embora no memso dia podem fazer isso?

    Comment | 19/05/2010
  • cila

    nao quero ser manada embora e a empresa nao me manda pois estou colocando atestado direto so trabalho 1 vez na semana ,,, eles podem me mandar embora por justada causa por eu esta colocando muito atestado

    Comment | 23/05/2010
  • elaine

    estou gravida de sete meses e no dia 27/05 apresentei na empresa atestado medico de 7 dias tendo que retornar no dia 03/06 como foi feriado nao fui trabalhar depois minha medica me deu atestado de mais 8 dias do dia 04/06 ao dia 10/06 somando 15 dias no 16 dia fui trabalhar tabalhei dia 11/06 e novamente apresentei atestado de oito dias a aprtir do dia 12/06 ao dia 19/06 trabalhei dias 20,21,e 22/06 e apresentei novamente mais 15 dias minha empresa alega que so cobrira o atestado do dia 27/05 e o do dia 04/06 e a partir de entao estou sendo colocada no inss e terei que fazer pericia isto e possivel a empresa alegou que pode encostar um funcionario se no prazo de 60dias ele atestar + de 30dias

    Comment | 30/06/2010
  • michele feitosa

    Senti muita dor e passei no pronto socorro do convenio que fiz com a minha empresa passei 13:30 sai as 14:30 meu horario de trabalho e das 3 as 9 cheguei as 4 da tarde a medica deu um atestado de horas eu entreguei pra minha supervisao,e certo eu ter desconto?

    Comment | 26/07/2010
  • michele feitosa

    Senti muita dor e passei no pronto socorro do convenio que fiz com a minha empresa passei 13:30 sai as 14:30 meu horario de trabalho e das 3 as 9 cheguei as 4 da tarde a medica deu um atestado de horas eu entreguei pra minha supervisao,eles falaram que ia descontar a diferenca das horas que cheguei na empresa e que nao ia dar pra abonar aquelas horas e certo descontar as horas? mesmo levando comprovante que nao pude estar mais cedo por motivos de saude?e mesmo trabalhando das 4 as 9 neste caso como eu posso recorrer o meu direito?se eu estiver dentro da lei trabalhista?

    Comment | 26/07/2010
  • Vicente Guimaraes

    Quero saber até quantos atestados um empregado pode apresentar durante um ano?

    Comment | 12/08/2010
  • Waldirene

    Estou com uma funcionária que falta mais do que vem. Gostaria de saber até quantos atestados ela pode apresentar à empresa por mês? Pode ou não ultrapassar 15 dias?? Eu li um artigo que dizia que a soma de todos os atestados apresentados pelo(a) funcionário(a) durante 60 dias não poderia ultrapassar a 15 dias senão teria que entrar pelo INSS. É verdade??

    Comment | 26/08/2010

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