*por Luciano Trindade
O Vale-transporte é um benefício legal instituído pela lei 7418/85 com alterações pela lei 7619/87 e regulamentado pelo Decreto 95247/87.
Segundo a lei “o vale-transporte, que o empregador [...] antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público”.
Resumidamente, o empregador adianta o montante que o empregado utilizará para ir de casa ao trabalho e retornar.
A adesão do empregado ao Vale-transporte é opcional. Normalmente as empresas fornecem um formulário ao empregado onde se declara optante ou não pelo benefício. À partir daí a empresa pode descontar do salário do empregado o valor adiantado até o limite de 6% de seu salário bruto. O valor restante é subsidiado (pago) por conta da empresa.

Perguntas frequentes sobre Vale-transporte (VT):
A empresa é obrigada a oferecer VT?
Sim, segundo a legislação o VT é um benefício compulsório.
A empresa pode pagar o VT em dinheiro?
Não, é vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. O pagamento deve ser feito através de passes, cartões, tiquetes ou bilhetes utilizáveis exclusivamente no sistema de transporte ou diretamente ao prestador deste serviço.
Porque seria ruim para a empresa pagar VT em dinheiro?
Se ocorrer o pagamento do vale em dinheiro, o valor agrega-se ao salário e as empresas devem fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias do seu valor total. É, portanto, mais oneroso para a empresa do ponto de vista tributário. Além disso, o VT foi criado para garantir que este montante seja utilizado para o efetivo transporte dos empregados.
Minha empresa oferece fretado. Ela precisa pagar-me mais alguma coisa?
Se a empresa oferece transporte da residência até a empresa e vice-versa já está cumprindo sua obrigação. Porém, se o fretado vai até a um determinado ponto e você tem que complementar o trajeto se utilizando de transporte público, a empresa deve fornecer o VT para o restante do trajeto.
Posso pedir VT para ir do emprego para a faculdade?
Não, ao optar pelo benefício o empregado se compromete a utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
O que acontece se o empregado não utilizar o VT que solicitou, por exemplo, vendendo os bilhetes ou “emprestando” para outra pessoa?
Tais procedimentos são considerados uso indevido, o que constituem falta grave e são passíveis das sansões previstas na CLT, que pode culminar com dispensa por justa causa.
Solicitantes de VT podem ir de carro ao emprego?
Não, pois declarou que utilizaria transporte público para este trajeto. Se utilizar transporte próprio, o empregado deve declarar-se não optante do benefício.
Quem define o trajeto entre a residencia e o trabalho?
É o empregado que informa quais são os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
O empregado faltou durante um determinado período, este período pode ser descontado do VT do mês posterior?
Sim, os dias não utilizados podem ser descontados do período seguinte.
A empresa é obrigada a descontar os 6% do empregado?
Não, ela pode descontar até 6% do salário bruto do empregado (se este utilizar valor igual ou superior ao desconto). Porém, há empresas que subsidiam um valor maior, até mesmo simbólico. Caso a empresa opte por não descontar o valor ela não poderá mudar de idéia no futuro.
A empresa é obrigada a fornecer o VT para todo o trajeto, inclusive a parte rodoviária?
A empresa é obrigada a fornecer o VT para todo o trajeto, quantos transportes o trabalhador necessitar. Inclusive a parte rodoviária. Ela não pode, em nenhuma hipótese, descontar valaro superior ao definido em lei.
Vale transporte pode ser pago em combustível ou para uso de ônibus fretado?
O pagamento de VT é apenas para uso de transpote público, não pode ser convertido em combustível. Ela pode oferecer auxílio-combustível, mas este não se enquadra na categoria de VT. O uso de veículos fretados não constitui transporte público regular, mas de um serviço particular de uso coletivo. A princípio a empresa não pode vincular seu uso a Vale Transporte.
A empregado não cobrava VT, é meu direito adquirido?
Se a empresa não descontava e passa a descontar ela não fere a lei, porém pode caracterizar que está retirando um benefício que oferecia tácitamente ao empregado. Se o empregado era cobrado em valor menor ao especificado em lei a empresa pode aumentar o valor e não constitui “direito adiquirido”.
A partir de qual distância a empresa deve pagar VT?
Ao colega que mora a 200m do emprego, seria meio incoerente receber VT. Não concorda? Embora não exista previsão legal de metragem, entendo que VT deve ser oferecido para percursos superiores a 1 Km.
Estou de licença, recebo VT?
Se o empregado está de licença não recebe VT referente ao período do afastamento, nem deve ter valor descontado.
A empresa pode definir meu trajeto para reduzir custos?
A escolha do trajeto é do empregado. A empresa não pode reduzir custos de VT definindo trajetos menos favoráveis ao trabalhador.
A empresa me pagou VT a mais, pode descontar no mês seguinte?
Sim, a empresa pode descontar valores pagos a maior em folha posterior ao do pagamento. Se o empregado falta a empresa pode descontar o VT dos dias em que o empregado faltou.
A empresa não pode pagar VT para eu ir para a escola?
A empresa deve pagar o percurso de ida e volta do trabalho para sua casa.
Vou trabalhar de carona com um amigo. Posso pedir VT para pagá-lo?
Para quem vai ao emprego de “carona” não cabe VT.
A empresa me obrigou a assinar um documento abrindo mão do VT, me sinto prejudicado.
A empresa não pode obrigado o trabalhador a assinar qualquer declaração, cuja a assinatura pode ser contestada e o prejuízo pode ser contestado desde o momento de rescisão do contrato de trabalho e nas esferas judiciais.
A empresa não pagou meu VT, posso faltar ao serviço?
É temerário justificar a ausência do trabalho por falta de VT, recomendo quando possível continuar trabalhando e pedir auxílio ao sindicato dos trabalhadores ou ao órgão de fiscalização do trabalho.
A empresa me disse que só vai pagar meu VT no mês que vem. Ela está certa?
A empresa deve pagar o VT desde o momento que o trabalhador opta pelo benefício e antecipadamente, ou seja, deve pagar imediatamente após a solicitação (não retroativamente no mês seguinte).
Quem fica com o saldo do Bilhete Único quando o empregado é demitido?
O saldo de Cartões e Bilhetes no caso de demissão do empregado normalmente fica com o trabalhador, mas o valor deste saldo pode ser descontado no pagamento das verbas rescisórias.
Militar pode usar Bilhete Único?
O pagamento do transporte para militares segue regime diferenciado, porém é possível efetuar tal pagamento em Cartão / Bilhete Único através de convênio.
Sinto-me injustiçado com relação ao meu Vale Transporte, o que faço?
Para todos os casos, o trabalhador civil que se sente lesado pode procurar o sindicato que assite sua categoria, o órgão público de fiscalização do Trabalho ou um escritório de advocacia.
* Sobre o autor: Luciano Henrique Trindade é Administrador, Especialista de Administração de Recursos Humanos, Professor do Ensino Superior e pesquisador em Administração.
NOTA DO AUTOR: Tenho recebido muitas mensagens com dúvidas e solicitações de conselhores referentes a esta temática, sobretudo de empregados que sentem-se injustiçados quanto a postura das empresas com relação a este assunto. Não tenho competência (nem formação) para auxíliar nestes casos. Minha sugestão permanente em qualquer caso de dúvida é que se procure o poder público (que inclue os órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho), o sindicato da classe profissional ou mesmo um bom escritório de advocacia. Estes sim tem condições de dar respostas mais precisas sobre seu caso. Quaisquer outras opiniões (que incluem as minhas) serão meramente opiniões.